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Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
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 1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | |||
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
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Importação do exterior (§ 1º, 2) | |||
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Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
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Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) | 
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 2.3.  | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 2) | 
 90,70  | 
 154,26  | 
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 2.4.  | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/ PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
 104,97  | 
 173,29  | 
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 3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | |||
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 3.1.  | 
Se o produtor nacional praticar preço computando  todas  as  contribuições federais
 - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
 111,85  | 
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 3.2.  | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
 111,85  | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
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 3.5.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
 173,29  | 
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Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
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Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | |||
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
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Importação do exterior (§ 1º, 2) | |||
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Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
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Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) | 
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Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 2) | 
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Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/ PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
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Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | |||
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Se o produtor nacional praticar preço computando  todas  as  contribuições federais
 - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
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Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
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Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
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