| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
| 
1 | 
  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
  | 
  | 
|   | 
1.1.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
63,02
 | 
117,36
 | 
|   | 
1.2.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
63,02
 | 
117,36
 | 
|   | 
1.3.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
93,53
 | 
158,04
 | 
|   | 
1.4.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
93,53
 | 
158,04
 | 
| 
2 | 
  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
  | 
  | 
|   | 
2.1.
 | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
63,02
 | 
117,36
 | 
|   | 
2.2
 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) | 
63,02
 | 
117,36
 | 
|   | 
2.3.
 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
93,53
 | 
158,04
 | 
|   | 
2.4.
 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
93,53
 | 
158,04
 | 
| 
3 | 
  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
  | 
  | 
|   | 
3.1.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) | 
  | 
117,36
 | 
|   | 
3.2.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
  | 
117,36
 | 
|   | 
3.3.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
  | 
117,36
 | 
|   | 
3.4.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
  | 
158,04
 | 
|   | 
3.5.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
  | 
158,04
 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
|   | 
1.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
61,67  | 
115,57 | 
|   | 
1.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
120,08  | 
193,44 | 
|   | 
1.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
102,6  | 
170,13 | 
|   | 
1.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
175,79  | 
267,72 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
61,67  | 
115,57 | 
|   | 
2.2  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
120,08  | 
193,44 | 
|   | 
2.3.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
102,6  | 
170,13 | 
|   | 
2.4.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
175,79  | 
267,72 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
115,57 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
115,57 | 
|   | 
3.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
- | 
193,44 | 
|   | 
3.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
- | 
170,13 | 
|   | 
3.5.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
- | 
267,72 | 
| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
| 
1 | 
  | 
Operações com ICMS retido porsubstituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
  | 
  | 
|   | 
1.1. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
32,51
 | 
50,58
 | 
|   | 
1.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
32,51
 | 
50,58
 | 
|   | 
1.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS  (§ 2º, 1, "b") | 
46,08
 | 
66,01
 | 
|   | 
1.4. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
46,08
 | 
66,01
 | 
| 
2 | 
  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
  | 
  | 
|   | 
2.1. | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
32,51
 | 
50,58
 | 
|   | 
2.2
 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) | 
32,51
 | 
50,58
 | 
|   | 
2.3. | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS  (§ 2º, 2) | 
46,08
 | 
66,01
 | 
|   | 
2.4. | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
46,08
 | 
66,01
 | 
| 
3 | 
  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
  | 
  | 
|   | 
3.1. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) | 
  | 
50,58
 | 
|   | 
3.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
  | 
50,58
 | 
|   | 
3.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
  | 
50,58
 | 
|   | 
3.4. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS  (§ 2º, 1, "b") | 
  | 
66,01
 | 
|   | 
3.5. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
  | 
66,01
 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
|   | 
1.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
32,32  | 
50,36 | 
|   | 
1.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
43,31  | 
62,85 | 
|   | 
1.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
54,27  | 
75,30 | 
|   | 
1.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
67,08  | 
89,86 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
32,32  | 
50,36 | 
|   | 
2.2  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
43,31  | 
62,85 | 
|   | 
2.3.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
54,27  | 
75,30 | 
|   | 
2.4.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
67,08  | 
89,86 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
50,36 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
50,36 | 
|   | 
3.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
- | 
62,85 | 
|   | 
3.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
- | 
75,30 | 
|   | 
3.5.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
- | 
89,86 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
10,48  | 
34,73 | 
| 
2  | 
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
31,98  | 
60,95 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
34,73 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
34,73 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais  | 
 %operações internas (1)  | 
% operações interestaduais (1) | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
|   | 
1.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
103,01  | 
130,70  | 
69,75  | 
92,90 | 
|   | 
1.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
103,01  | 
130,69  | 
69,75  | 
92,89 | 
|   | 
1.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
104,35  | 
132,22  | 
76,69  | 
100,78 | 
|   | 
1.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
142,73  | 
175,83  | 
102,96  | 
130,63 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
103,01  | 
130,70  | 
69,75  | 
92,90 | 
|   | 
2.2  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
103,01  | 
130,69  | 
69,75  | 
92,89 | 
|   | 
2.3.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
104,35  | 
132,22  | 
76,69  | 
100,78 | 
|   | 
2.4.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
142,73  | 
175,83  | 
102,96  | 
130,63 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
130,70  | 
- | 
92,90 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
- | 
130,70 | 
- | 
92,90 | 
|   | 
3.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
- | 
130,69  | 
- | 
92,89 | 
|   | 
3.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
- | 
132,22  | 
- | 
100,78 | 
|   | 
3.5.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
- | 
175,83  | 
- | 
130,63 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
30  | 
73,33 | 
| 
2  | 
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
30  | 
73,33 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
73,33  | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
73,33 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
30  | 
73,33 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
40,76  | 
7,69 | 
|   | 
2.2  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
47,69  | 
96,92 | 
|   | 
2.3.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
47,97  | 
97,29 | 
|   | 
2.4.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
55,25  | 
107,00 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
73,33 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
73,33 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
30  | 
73,33 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
40,76  | 
87,67 | 
|   | 
2.2  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
40,76  | 
87,69 | 
|   | 
2.3.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
43,36  | 
91,14 | 
|   | 
2.4.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
47,97  | 
97,29 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1. | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
73,33 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
73,33 | 
| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
| 
1 | 
  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo <br>412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
61,31 | 
96,72 | 
| 
2 | 
  | 
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
61,31 | 
96,72 | 
| 
3 | 
  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
  | 
  | 
|   | 
3.1. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) | 
  | 
96,72 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
30  | 
58,54 | 
| 
2  | 
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
30  | 
58,54 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
 -  | 
58,54 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
 -  | 
58,54 | 
| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
| 
1 | 
  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária – hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
61,31 | 
73,12 | 
| 
2 | 
  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
  | 
  | 
|   | 
2.1. | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
61,31 | 
73,12 | 
|   | 
2.2. | 
Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal | 
61,31 | 
88,85 | 
| 
3 | 
  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
  | 
  | 
|   | 
3.1. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) | 
  | 
73,12 | 
|   | 
3.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
  | 
73,12 | 
|   | 
3.3. | 
Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal | 
  | 
88,85 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
30  | 
58,54 | 
| 
2  | 
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
30  | 
58,54 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no IV do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no IV do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
58,54 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
58,54 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
30  | 
30 | 
| 
2  | 
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
30  | 
30 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
30 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
58,54 |