| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
|   | 
1.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
69,29  | 
125,72 | 
|   | 
1.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
137,87  | 
217,17 | 
|   | 
1.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
112,14  | 
182,85 | 
|   | 
1.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
198,09 | 
297,45 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
69,29 | 
125,72 | 
|   | 
2.2  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
137,87 | 
217,17 | 
|   | 
2.3.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
112,14  | 
182,85 | 
|   | 
2.4.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
198,09 | 
297,45 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
125,72 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
125,72 | 
|   | 
3.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
- | 
217,17 | 
|   | 
3.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
- | 
182,85 | 
|   | 
3.5.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
- | 
297,45 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
|   | 
1.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
32,32  | 
50,36 | 
|   | 
1.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
46,35  | 
66,31 | 
|   | 
1.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
54,27  | 
75,30 | 
|   | 
1.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
70,62  | 
93,89 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
32,32  | 
50,36 | 
|   | 
2.2  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
46,35  | 
66,31 | 
|   | 
2.3.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
54,27  | 
75,30 | 
|   | 
2.4.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
70,62  | 
93,89 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
50,36 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
50,36 | 
|   | 
3.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
- | 
66,31 | 
|   | 
3.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
- | 
75,30 | 
|   | 
3.5.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
- | 
93,89 | 
| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
% operações internas (1) | 
% operações internas (1) | 
| 
1 | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
|   | 
1.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
103,01  | 
130,70  | 
69,75  | 
92,90 | 
|   | 
1.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
103,01  | 
130,69  | 
69,75  | 
92,89  | 
|   | 
1.3.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
142,73  | 
175,83 | 
102,96 | 
130,63 | 
|   | 
1.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
142,73  | 
175,83  | 
102,96  | 
130,63 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
103,01  | 
130,70  | 
69,75  | 
92,90 | 
|   | 
2.2  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
103,01  | 
130,69  | 
69,75  | 
92,89 | 
|   | 
2.3.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
142,73 | 
175,83 | 
102,96 | 
130,83 | 
|   | 
2.4.  | 
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
142,73  | 
175,83  | 
102,96  | 
130,63 | 
|   | 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
- | 
130,70  | 
- | 
92,90 | 
|   | 
3.2.  | 
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
- | 
130,70  | 
- | 
92,90 | 
|   | 
3.3. | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
- | 
130,69  | 
- | 
92,89 | 
|   | 
3.4.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
- | 
175,83 | 
- | 
130,63 | 
|   | 
3.5.  | 
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
- | 
175,83  | 
- | 
130,63 |