| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
| 
1 | 
- | 
Operações com ICMS retido por substituição  tributária  - hipóteses  previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo  412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
- | 
- | 
| 
- | 
1.1. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
59,19 | 
112,25 | 
| 
- | 
1.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º,  1, "a") | 
68,99 | 
125,33 | 
| 
- | 
1.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
91,06 | 
154,74 | 
| 
- | 
1.4. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
105,36 | 
173,81 | 
| 
2 | 
 | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
- | 
- | 
| 
- | 
2.1. | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
59,19 | 
112,25 | 
| 
- | 
2.2 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) | 
68,99 | 
125,33 | 
| 
- | 
2.3. | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
91,06 | 
154,74 | 
| 
- | 
2.4. | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS  (§ 2º, 2) | 
105,36 | 
173,81 | 
| 
3 | 
- | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição  tributária  - hipóteses  previstas  no inciso V do artigo 412 e no artigo  416  do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
- | 
- | 
| 
- | 
3.1. | 
Se o produtor  nacional  praticar  preço  computando   todas  as contribuições  federais  - hipótese  prevista  no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) | 
- | 
112,25 | 
| 
- | 
3.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando  todas as contribuições federais - hipótese  prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
- | 
112,25 | 
| 
- | 
3.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º,  1, "a") | 
- | 
125,33 | 
| 
- | 
3.4. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
- | 
154,74 | 
| 
- | 
3.5. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
- | 
173,81 | 
| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
| 
1 | 
  | 
Operações com ICMS retido por substituição  tributária  - hipóteses  previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo  412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
  | 
  | 
|   | 
1.1. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
33,80 | 
52,05 | 
|   | 
1.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º,  1, "a") | 
38,53 | 
57,42 | 
|   | 
1.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
49,90 | 
70,35 | 
|   | 
1.4. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
55,86 | 
77,11 | 
| 
2 | 
  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
  | 
  | 
|   | 
2.1. | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
33,80 | 
52,05 | 
|   | 
2.2 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) | 
38,53 | 
57,42 | 
|   | 
2.3. | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
49,90 | 
70,35 | 
|   | 
2.4. | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS  (§ 2º, 2) | 
55,86 | 
77,11 | 
| 
3 | 
  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição  tributária  - hipóteses  previstas  no inciso V do artigo 412 e no artigo  416  do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
  | 
  | 
|   | 
3.1. | 
Se o produtor  nacional  praticar  preço  computando   todas  as contribuições  federais  - hipótese  prevista  no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) | 
  | 
52,05 | 
|   | 
3.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando  todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
  | 
52,05 | 
|   | 
3.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º,  1, "a") | 
  | 
57,42 | 
|   | 
3.4. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
  | 
70,35 | 
|   | 
3.5. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
  | 
77,11 | 
” (NR).