| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
|   | 
1.1.  | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
59,49  | 
112,66 | 
|   | 
1.2.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
102,04  | 
169,39 | 
|   | 
1.3.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
98,56  | 
164,74 | 
|   | 
1.4.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
169,11  | 
258,82 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
59,49  | 
112,66 | 
|   | 
2.2  | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
102,04  | 
169,39 | 
|   | 
2.3.  | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
98,56  | 
164,74 | 
|   | 
2.4.  | 
e o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
169,11  | 
258,82 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
  | 
112,66 | 
|   | 
3.2.  | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
  | 
112,66 | 
|   | 
3.3.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
  | 
169,39 | 
|   | 
3.4.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
  | 
164,74 | 
|   | 
3.5.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
  | 
258,82 | 
| 
Item  | 
Subitem  | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)  | 
% operações internas  | 
% operações interestaduais | 
| 
1  | 
Operações com ICMS retido porsubstituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
|   | 
1.1.  | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)  | 
27,67  | 
45,09 | 
|   | 
1.2.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
36,79  | 
55,44 | 
|   | 
1.3.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
48,60  | 
68,87 | 
|   | 
1.4.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
61,09  | 
83,06 | 
| 
2  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
|   | 
2.1.  | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)  | 
27,67  | 
45,09 | 
|   | 
2.2  | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)  | 
36,79  | 
55,44 | 
|   | 
2.3.  | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
48,60  | 
68,87 | 
|   | 
2.4.  | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)  | 
61,09  | 
83,06 | 
| 
3  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
|   | 
3.1.  | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)  | 
  | 
45,09 | 
|   | 
3.2.  | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)  | 
  | 
45,09 | 
|   | 
3.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")  | 
  | 
55,44 | 
|   | 
3.4.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")  | 
  | 
68,87 | 
|   | 
3.5.  | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")  | 
  | 
83,06 |