| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
| 
1 | 
  | 
Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
  | 
  | 
|   | 
1.1.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
63,02
 | 
117,36
 | 
|   | 
1.2.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
63,02
 | 
117,36
 | 
|   | 
1.3.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
93,53
 | 
158,04
 | 
|   | 
1.4.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
93,53
 | 
158,04
 | 
| 
2 | 
  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
  | 
  | 
|   | 
2.1.
 | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
63,02
 | 
117,36
 | 
|   | 
2.2
 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) | 
63,02
 | 
117,36
 | 
|   | 
2.3.
 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
93,53
 | 
158,04
 | 
|   | 
2.4.
 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
93,53
 | 
158,04
 | 
| 
3 | 
  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
  | 
  | 
|   | 
3.1.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) | 
  | 
117,36
 | 
|   | 
3.2.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
  | 
117,36
 | 
|   | 
3.3.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
  | 
117,36
 | 
|   | 
3.4.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") | 
  | 
158,04
 | 
|   | 
3.5.
 | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
  | 
158,04
 | 
| 
Item | 
Subitem | 
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) | 
% operações internas | 
% operações interestaduais | 
| 
1 | 
  | 
Operações com ICMS retido porsubstituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1) | 
  | 
  | 
|   | 
1.1. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) | 
32,51
 | 
50,58
 | 
|   | 
1.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
32,51
 | 
50,58
 | 
|   | 
1.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS  (§ 2º, 1, "b") | 
46,08
 | 
66,01
 | 
|   | 
1.4. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
46,08
 | 
66,01
 | 
| 
2 | 
  | 
Importação do exterior (§ 1º, 2) | 
  | 
  | 
|   | 
2.1. | 
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) | 
32,51
 | 
50,58
 | 
|   | 
2.2
 | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) | 
32,51
 | 
50,58
 | 
|   | 
2.3. | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS  (§ 2º, 2) | 
46,08
 | 
66,01
 | 
|   | 
2.4. | 
Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) | 
46,08
 | 
66,01
 | 
| 
3 | 
  | 
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) | 
  | 
  | 
|   | 
3.1. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) | 
  | 
50,58
 | 
|   | 
3.2. | 
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) | 
  | 
50,58
 | 
|   | 
3.3. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") | 
  | 
50,58
 | 
|   | 
3.4. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS  (§ 2º, 1, "b") | 
  | 
66,01
 | 
|   | 
3.5. | 
Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") | 
  | 
66,01
 | 
".(NR)