Portaria CAT-182, de 22-09-09 - DOE 23-09-09
Altera a Portaria CAT-86/09, de 28-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se 
refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 
313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação 
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado 
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-86/09, de 28 de abril de 2009: 
“Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 31 de 
outubro de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009.”(NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
