Revogada pela Port. CAT 58/03
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Bofete, Cafelândia, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Iaras, Itaí, Itaporanga, Mineiros do Tietê, Paranapanema e Pardinho, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e observando o disposto no artigo 17 da Portaria CAT - 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7, são as 
seguintes:
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 MUNICÍPIO  | 
 ENDEREÇO DA UAP  | 
 Nº DO PROCESSO  | 
 DATA DE INSTALAÇÃO  | 
 PORTARIA DE INSTALAÇÃO  | 
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 Barão de Antonina  | 
 Pça. 7 de Setembro, 68 - CEP:18490-000  | 
 DRT/4-1181  | 
 18/08/98  | 
 61  | 
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 Promissão  | 
 Rua Dante Rocchi, 01 - CEP: 16370-000 - Fone(14) 3543-9000 - R. 9007  | 
 SF-78-9078731/2001  | 
 17/10/2001  | 
 77  | 
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 Riversul  | 
 Av. Sebastião Lúcio Martins, s/nº - CEP: 18470-000  | 
 DRT/4-3775/98  | 
 30/12/98  | 
 95  | 
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 São Manuel  | 
 Rua XV de Novembro, 399 - Centro - CEP:18650-000 - Fone (14) 6841-7222  | 
 SF-097-683/2000  | 
 16/11/2000  | 
 84  | 
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT - 77, de 17/10/2001.
