Legislação de apoio:
Ver Com. CAT 81/99.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a denúncia do Convênio 372/97 celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Itapura, nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, em observação ao artigo 17 da Portaria CAT-38, de 30-12-96, expede a seguinte Portaria:
 
Artigo 1º - Declaro extinta a Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Itapura, objeto da Portaria CAT-66, de 27-8-98.
 Artigo 2º - As Unidade de Atendimento ao Público instaladas até a presente data na região da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9, passam a ser as seguintes:
 MUNICÍPIO	ENDEREÇO DA UAP	Nº DO PROCESSO	DATA DE INSTALAÇÃO	PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
 Barbosa	Rua São João, 220 -CEP: 16350-000	DRT/9 -453/97	6-4-98	29
 
Bilac	Pça Osvaldo Martins, s/nº - CEP: 16210-000	DRT/9 -345/97	6-4-98	29
 
Coroados	Rua D. Pedro I, 14 - CEP: 16260-000	DRT/9 -655/97	6-4-98	29
 
Glicério	Rua Prefeito Fuad Eid, 320 - CEP: 16270-000	DRT/9 -362/97	6-4-98	29
 
Piacatu	Rua Alexandre Fleming, 633 - CEP: 16230-000	DRT/9 - 330/97	6-4-98	29
 
Santo Antônio do Aracanguá	Rua Pio Prado, 277 - CEP: 16130-000	DRT/9 -361/97	6-4-98	29
 Sud Menucci	Rua Júlio Ventura, 549 - CEP: 15360-000	DRT/9 - 482/97	6-4-98	29
 
Suzanópolis	Rua Duque de Caxias, 692 - CEP: 15376-000	DRT/9 -644/97	6-4-98	29
 
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Portaria CAT-66 de 27/08/98.
 
