| 
Item | 
Descrição das mercadorias | 
CEST | 
NCM/SH | 
IVA-ST | 
| 
Redação dada ao item 1, pela Portaria CAT  40/22, efeitos a paritr de 1º de junho de 2022: | 
| 
1 | 
Cal  | 
10.001.00 | 
25.22 | 
66% | 
| 
Redação anterior dada ao item 1,  efeitos até 31-05-2022: | 
| 
1 | 
Cal  | 
10.001.00 | 
25.22 | 
81% | 
| 
2 | 
Argamassas  | 
10.002.00 3816.00.1 | 
3824.50.00 | 
75% | 
| 
3 | 
Argamassas  | 
10.003.00 | 
3214.90.00 | 
75% | 
| 
4 | 
Silicones em formas primárias, para uso na construção  | 
10.004.00  | 
3910.00 | 
100% | 
| 
5 | 
Revestimentos de PVC e outros plásticos;  forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção  | 
10.005.00 | 
39.16 | 
65% | 
| 
6 | 
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção  | 
10.006.00 | 
39.17 | 
95% | 
| 
7 | 
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos  | 
10.007.00 | 
39.18 | 
83% | 
| 
8 | 
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção  | 
10.008.00 | 
39.19 | 
93% | 
| 
9 | 
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins  | 
10.009.00 39.19  | 
39.20 39.21 | 
91% | 
| 
10 | 
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro  | 
10.010.00 | 
39.21 | 
128% | 
| 
11 | 
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro  | 
10.011.00  | 
39.21 | 
128% | 
| 
12 | 
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST  10.010.00 e 10.011.00 | 
10.012.00  | 
39.21 | 
136% | 
| 
13 | 
 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos (Redação dada ao item pela Portaria CAT- 44/19 de 02-08-2019;  DOE 03-08-2019;  efeitos desde 01-07-2019)  | 
10.013.00 | 
39.22 | 
82% | 
| 
14 | 
Artefatos de higiene / toucador de plástico, para uso na construção  | 
10.014.00 | 
39.24 | 
128% | 
| 
15 | 
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro  | 
10.015.00 | 
3925.10.00 | 
62% | 
| 
16 | 
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro  | 
10.016.00 | 
3925.90 | 
61% | 
| 
REVOGADO O ITEM 17, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | 
| 
Redação anterior do item 17, efeitos até 31-03-22: | 
| 
17 | 
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 | 
10.017.00 | 
3925.10.00 | 
76% | 
| 
18 | 
Portas, janelas e seus caixilhos e soleiras  | 
10.018.00 | 
3925.20.00 | 
72% | 
| 
REVOGADO O ITEM 19, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | 
| 
Redação anterior do item 19, efeitos até 31-03-22: | 
| 
19 | 
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes  | 
10.019.00 | 
3925.30.00 | 
133% | 
| 
20 | 
Outras obras de plástico, para uso na construção  | 
10.020.00 | 
3926.90 | 
86% | 
| 
21 | 
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes;  papel para vitrais 10.021.00  | 
48.14 | 
128% | 
  | 
| 
22 | 
Telhas de concreto  | 
10.022.00 | 
6810.19.00 | 
67% | 
| 
23 | 
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
10.024.00 | 
68.11 | 
69% | 
| 
24 | 
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
10.024.00 | 
68.11 | 
74% | 
| 
25 | 
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes  | 
10.025.00 | 
6901.00.00 | 
128% | 
| 
26 | 
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes  | 
10.026.00 | 
69.02 | 
128% | 
| 
27 | 
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
10.027.00 | 
69.04 | 
67% | 
| 
28 | 
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
10.027.00 | 
69.04 | 
100% | 
| 
29 | 
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
10.028.00 | 
69.05 | 
77% | 
| 
30 | 
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
10.028.00 | 
69.05 | 
128% | 
| 
31 | 
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica  | 
10.029.00 | 
6906.00.00 | 
128% | 
| 
32 | 
 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento  | 
10.030.00 | 
69.07 | 
78% | 
| 
33 | 
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica  | 
10.031.00 | 
69.10 | 
50% | 
| 
34 | 
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica  | 
10.032.00 | 
6912.00.00 | 
128% | 
| 
35 | 
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  | 
10.033.00 | 
70.03 | 
47% | 
| 
36 | 
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  | 
10.034.00 | 
70.04 | 
128% | 
| 
37 | 
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  | 
10.035.00 | 
70.05 | 
29% | 
| 
38 | 
Vidros temperados  | 
10.036.00 | 
7007.19.00 | 
45% | 
| 
39 | 
Vidros laminados  | 
10.037.00 | 
7007.29.00 | 
42% | 
| 
REVOGADO O ITEM 40, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | 
| 
Redação anterior do item 40, efeitos até 31-03-22: | 
| 
40 | 
 Vidros isolantes de paredes múltiplas  | 
10.038.00 | 
70.08 | 
77% | 
| 
41 | 
Barras próprias para construções, exceto vergalhões  | 
10.040.00 | 
7214.20.00 | 
128% | 
| 
42 | 
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões  | 
10.041.00 | 
7308.90.10 | 
128% | 
| 
42.1 | 
Outros vergalhões  | 
10.041.01 | 
7308.90.10 | 
115% | 
| 
43 | 
Vergalhões  | 
10.042.00 | 
7214.20.00 | 
50% | 
| 
44 | 
Outros vergalhões  | 
10.043.00 | 
7213 | 
115% | 
| 
45 | 
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos  | 
10.044.00   7217.10.90 | 
7312 | 
36% | 
| 
46 | 
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  | 
10.045.00 | 
7217.20.10 | 
122% | 
| 
47 | 
 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados  | 
10.045.01 | 
7217.20.90 | 
92% | 
| 
48 | 
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço  | 
10.046.00 | 
73.07 | 
121% | 
| 
49 | 
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço  | 
10.047.00 | 
7308.30.00 | 
84% | 
| 
50 | 
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço  | 
10.048.00 7308.40.00 | 
7308.90 | 
39% | 
| 
51 | 
Treliças de aço 10.049.00  | 
  | 
7308.40.00 | 
39% | 
| 
52 | 
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço;  próprias para a construção  | 
10.051.00 | 
73.10 | 
128% | 
| 
53 | 
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas  | 
10.052.00 | 
7313.00.00 | 
51% | 
| 
54 | 
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço  | 
10.053.00 | 
73.14 | 
60% | 
| 
55 | 
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço  | 
10.054.00 | 
7315.11.00 | 
128% | 
| 
56 | 
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço  | 
10.055.00 | 
7315.12.90 | 
128% | 
| 
57 | 
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço  | 
10.056.00 | 
7315.82.00 | 
128% | 
| 
58 | 
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre  | 
10.057.00 | 
7317.00 | 
82% | 
| 
REVOGADO O ITEM 59, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | 
| 
Redação anterior do item 59, efeitos até 31-03-22: | 
| 
59 | 
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço  | 
10.058.00 | 
73.18 | 
81% | 
| 
60 | 
Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00  | 
10.059.00 | 
73.23 | 
128% | 
| 
61 | 
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00  | 
10.059.01 | 
73.23 | 
128% | 
| 
62 | 
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção  | 
10.060.00 | 
73.24 | 
128% | 
| 
63 | 
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção  | 
10.061.00 | 
73.25 | 
128% | 
| 
64 | 
Abraçadeiras  | 
10.062.00 | 
73.26 | 
128% | 
| 
65 | 
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil  | 
10.064.00 | 
7411.10.10 | 
63% | 
| 
66 | 
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção  | 
10.065.00 | 
74.12 | 
94% | 
| 
67 | 
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre  | 
10.066.00 | 
74.15 | 
128% | 
| 
68 | 
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção  | 
10.067.00 | 
7418.20.00 | 
57% | 
| 
69 | 
Manta de subcobertura aluminizada  | 
10.068.00 | 
7607.19.90 | 
128% | 
| 
70 | 
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção  | 
10.069.00 | 
76.08 | 
128% | 
| 
71 | 
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção  | 
10.070.00 | 
7609.00.00 | 
100% | 
| 
72 | 
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06;  chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções  | 
10.071.00 | 
76.10 | 
53% | 
| 
73 | 
Artefatos de higiene / toucador de alumínio, para uso na construção  | 
10.072.00 | 
7615.20.00 | 
128% | 
| 
REVOGADO O ITEM 74, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | 
| 
Redação anterior do item 74, efeitos até 31-03-22: | 
| 
74 | 
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas  | 
10.073.00 | 
76.16 | 
100% | 
| 
75 | 
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores  | 
10.074.00 | 
8302.41.00 | 
100% | 
| 
76 | 
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo  | 
10.075.00 | 
83.01 | 
112% | 
| 
77 | 
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo  | 
10.076.00 | 
8302.10.00 | 
134% | 
| 
78 | 
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção  | 
10.077.00 | 
83.07 | 
128% | 
| 
79 | 
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção  | 
10.078.00 | 
83.11 | 
61% | 
| 
80 | 
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes  | 
10.079.00 | 
84.81 | 
85% | 
| 
81 | 
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo  | 
10.080.00 | 
70.09 | 
32% |