| 
Item | 
Hipóteses de emissão | 
Emissor | 
Documento Fiscal | 
Remetente | 
Destinatário | 
| 
Descrição | 
Dispositivo | 
Estabelecimento | 
CFOP - saída | 
Estabelecimento | 
CFOP - entrada | 
| 
1 | 
faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua circulação | 
art. 3º, II | 
gerador | 
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | 
gerador - matriz | 
5.922 | 
gerador | 
1.251 | 
| 
distribuidor | 
Escrituração dispensada | 
| 
comercializador | 
1.251 | 
| 
2 | 
faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua circulação (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) | 
art. 3º, II | 
gerador | 
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | 
gerador - matriz | 
5.251 | 
gerador | 
1.251 | 
| 
distribuidor | 
Escrituração dispensada | 
| 
Comercializador | 
1.251 | 
| 
art. 5º, II, b | 
comercializador | 
NF-e mod. 55 | 
comercializador | 
gerador | 
1.251 | 
| 
distribuidor | 
Escrituração dispensada | 
| 
Comercializador | 
1.251 | 
| 
art. 4º, III | 
importador | 
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | 
Importador | 
gerador | 
1.251 | 
| 
distribuidor | 
Escrituração dispensada | 
| 
Comercializador | 
1.251 | 
| 
3 | 
faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado | 
art. 3º, III | 
gerador | 
NF-e mod. 55 | 
gerador - matriz | 
5.922 | 
consumidor livre via transmissor | 
Escrituração dispensada | 
| 
consumidor livre via distribuidor | 
1.922 | 
| 
4 | 
faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, | 
art. 3º, III | 
gerador | 
NF-e mod. 55 | 
gerador - matriz | 
5.123 | 
consumidor livrevia transmissor | 
Escrituração dispensada | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
1.922 | 
| 
art. 5º, II, a | 
comercializador | 
NF-e mod. 55 | 
comercializador | 
consumidor livre via transmissor | 
Escrituração dispensada | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
1.922 | 
| 
art. 5º, II, a | 
Consumidor livre cedente | 
NF-e mod. 55 | 
Consumidor livre | 
consumidor livre via transmissor | 
Escrituração dispensada | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
1.922 | 
| 
art. 4º, IV | 
importador | 
NF-e mod. 55 | 
importador | 
consumidor livre via transmissor | 
Escrituração dispensada | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
1.922 | 
| 
5 | 
faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente domiciliado ou estabelecido no território de outra UF | 
art. 3º, IV | 
gerador | 
NF-e mod. 55 | 
gerador - matriz | 
6.922 | 
gerador | 
Conforme o que dispuser legislação do Estado no qual o adquirente estiver domiciliado ou estabelecido | 
| 
distribuidor | 
| 
comercializador | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
| 
consumidor livre via distribuidor | 
| 
6 | 
faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente domiciliado ou estabelecido no território de outra UF (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) | 
art. 3º, IV | 
gerador | 
NF-e mod. 55 | 
gerador - matriz | 
6.123 | 
gerado | 
| 
distribuidor | 
| 
comercializador | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
| 
consumidor livre via distribuidor | 
| 
art. 5º, II, c | 
comercializador | 
NF-e mod. 55 | 
comercializador | 
gerador | 
| 
comercializador | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
| 
consumidor livre via distribuidor | 
| 
art. 5º, II, c | 
Consumidor livre cedente | 
NF-e mod. 55 | 
Consumidor livre | 
gerador | 
| 
comercializador | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
| 
consumidor livre via distribuidor | 
| 
art. 4º, V | 
importador | 
NF-e mod. 55 | 
importador | 
gerador | 
| 
distribuidor | 
| 
comercializador | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
| 
consumidor livre via distribuidor | 
| 
7 | 
faturamento da industrialização efetuada para 3ºs, cobrada na forma de encargos de conexão e de uso | 
art. 2, III | 
distribuidor | 
NF mod 1 | 
distribuidor | 
5125 ou 6.125 | 
outro distribuidor | 
Escrituração dispensada | 
| 
transmissor ou 3º | 
1.125 | 
| 
art. 8º, II e III | 
transmissor | 
NF mod 1 | 
transmissor | 
5125 ou 6.125 | 
gerador | 
1.125 | 
| 
distribuidor | 
Escrituração dispensada | 
| 
consumidor livre via transmissor | 
Escrituração dispensada | 
| 
8 | 
remessa de energia ao transmissor para industrialização por conta de terceiros (Redação dada ao item pela Portaria CAT-47/11, de 30-03-2011; DOE 31-03-2011; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2011) | 
art. 3º, V | 
gerador | 
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | 
Gerador - usina | 
5.122 | 
Transmissor distribuidor | 
Escrituração dispensada | 
| 
9 | 
entrada simbólica de energia elétrica importada do exterior | 
art. 4º, II | 
Importador | 
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | 
Gerador - exterior | 
n/a | 
importador | 
3.251 | 
| 
10 | 
entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de contratação regulado, para ser fornecida a consumidores paulistas sob regime de concessão ou permissão | 
art. 2º, I, c | 
distribuidor | 
NF mod. 1 | 
transmissor | 
n/a | 
distribuidor | 
1.251 | 
| 
11 | 
entrada de energia elétrica recebida para industrialização por conta do autor da encomenda que a tenha adquirido de 3ºs | 
art. 2º, I, d | 
distribuidor | 
NF mod. 1 | 
transmissor | 
n/a | 
distribuidor | 
1.251 | 
| 
12 | 
entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de contratação livre, para ser consumida por adquirente paulista | 
RICMS, Anexo XVIII, art. 6º | 
Consumidor livre via transmissor | 
NF mod. 1 | 
transmissor | 
n/a | 
consumidor livre via transmissor | 
1.252 a 1.256 | 
| 
13 | 
saída de energia elétrica destinada a consumidor paulista por força da execução de contrato de fornecimento sob regime de concessão ou permissão | 
art. 1º, caput | 
distribuidor | 
NF/CEE mod. 6 | 
distribuidor | 
5.252 a 5.258, exceto 5.257 | 
consumidor cativo | 
1.252 a 1.256 | 
| 
14 | 
saída de energia elétrica industrializada para destinatário que a adquiriu de 3ºs | 
art. 1º, § 4º, item 1 | 
distribuidor | 
NF/CEE mod. 6 | 
distribuidor | 
5.125 | 
consumidor livre | 
1.252 a 1.256 | 
| 
15 | 
energia objeto de entrada na distribuidora e cuja saída subsequente, sujeita ao ICMS, não for mensurada em razão de furto ou outro evento não relacionado com a perda inerente ao processo industrial de transmissão pela rede de distribuição | 
art. 2º, II | 
distribuidor | 
NF mod. 1 | 
distribuidor | 
5.258 | 
n/a | 
n/a | 
| 
16 | 
saída subsequente de energia elétrica objeto da entrada referida no item 15 | 
art. 1º, § 4º, item 2 | 
distribuidor | 
NF/CEE mod. 6 | 
distribuidor | 
5.922 | 
consumidor final | 
1.252 a 1.256 | 
” (NR);