Portaria CAT- 66, DE 06-10-25 – DOE 07-10-25


Altera a Portaria SRE 54/25, de 4 de setembro de 2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados das Tabelas do Anexo Único da Portaria SRE 54/25, de 4 de setembro de 2025:
I - os subitens 8.52 e 8.55 da TABELA 8: GELYART SORVETES LTDA. - CNPJ base 67559948:

” (NR);
II - os subitens 17.1 a 17.4, 17.16, 17.17, 17.22 e 17.23 da TABELA 17: MILQ IND COM DE PROD ALIM LTDA., BAMBI - CNPJ base 10250796:

” (NR);
III - os subitens 18.176 a 18.181 da TABELA 18: MAXIBOM ALIMENTOS LTDA, TELFS, ICEBOM, ICE MELODY, MAXI, POPBOM - CNPJ base 4590925:

” (NR).

Artigo 2º - vPassa a vigorar, com a redação que se segue, o título da Tabela 37 do Anexo Único da Portaria SRE 54/25, de 4 de setembro de 2025:
“TABELA 37: UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA., Kibon, Ben&Jerry's - CNPJ base 11806723” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2025.

VER Tabela