ANEXO ÚNICO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1- Apresentação
1.1 Este Anexo I, em combinação com a Portaria CAT 32/96 e suas alterações, contém as orientações necessárias à estruturação e formatação dos arquivos previstos nas condições estabelecidas por esta Portaria.
2- Estrutura do Arquivo
2.1 - Além dos registros previstos no item 7 do Anexo I da Portaria CAT 32/96, o arquivo será composto complementarmente pelos seguintes registros:
2.1.1 Tipo 88C - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 54 no que se refere a informações relativas à Substituição Tributária.
2.1.2 Tipo 88D - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere à movimentação física das mercadorias e respectivas datas.
2.1.3 Tipo 88E - Registro de relacionamento entre codificação própria do contribuinte relativa a mercadorias referidas a combustíveis / solventes e a codificação SEFAZ SP.
2.1.4 Tipo 88M - Registro referente a período com ausência de operações a qualquer título.
2.1.5 Tipo 88T - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere a informações relativas a prestação de serviços de transporte.
3- Montagem do Arquivo Magnético
| 
 Tipos de Registros  | 
 Posições de Classificação  | 
 A/D  | 
 Denominação dos Campos de Classificação  | 
 Observações  | 
| 
 4 a 17  | 
 A  | 
 Classificar o Registro  | 
||
| 
 88 C  | 
 20 a 22  | 
 A  | 
 CNPJ Série Número CFOP Número do Item  | 
 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T  | 
| 
 23 a 28  | 
 A  | 
 .  | 
||
| 
 33 a 35  | 
 A  | 
|||
| 
 88 D  | 
 4 a 45  | 
 A  | 
 
  | 
|
| 
 46 a 53  | 
 A  | 
 Chave do registro Data de Emissão  | 
||
| 
 88 E  | 
 4 a 45  | 
 A  | 
 Chave do registro  | 
 
  | 
| 
 88 T  | 
 4 a 17  | 
 A  | 
 1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da chave do registro  | 
|
| 
 26 a 39  | 
 A  | 
|||
| 
 Tipos de Registros  | 
 Posições de Classificação  | 
 A/D  | 
 Denominação dos Campos de Classificação  | 
 Observações  | 
| 
 88 C  | 
 4 a 17  | 
 A  | 
 CNPJ  | 
|
| 
 20 a 22  | 
 A  | 
 Série  | 
||
| 
 23 a 28  | 
 A  | 
 Número  | 
||
| 
 33 a 35  | 
 A  | 
 Número do Item  | 
||
| 
 88 D  | 
 4 a 48  | 
 A  | 
 Chave do registro  | 
 Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T  | 
| 
 49 a 56  | 
 A  | 
 Data de Emissão  | 
||
| 
 88 E  | 
 4 a 45  | 
 A  | 
 Chave do registro  | 
|
| 
 88 T  | 
 4 a 17  | 
 A  | 
 1ª Parte da chave do registro  | 
|
| 
 26 a 38  | 
 A  | 
 2ª Parte da chave do registro  | 
3.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
3.3 - O conjunto de registros Tipo 88 deverá ser incluído, na ordem apresentada, em seqüência imediatamente anterior ao registro 90.
4 - REGISTROS TIPO 88
4.1. Registro tipo "88C" - Informações complementares sobre operações com combustíveis.
| 
 Nº  | 
 Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo  | 
 "88"  | 
 2  | 
 1  | 
 2  | 
 N  | 
| 
 02  | 
 Subtipo  | 
 "C"  | 
 1  | 
 3  | 
 3  | 
 X  | 
| 
 03  | 
 CNPJ / CPF  | 
 CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 14  | 
 4  | 
 17  | 
 N  | 
| 
 04  | 
 Modelo  | 
 Código do modelo do documento fiscal  | 
 2  | 
 18  | 
 19  | 
 N  | 
| 
 05  | 
 Série  | 
 Série do Documento Fiscal  | 
 3  | 
 20  | 
 22  | 
 X  | 
| 
 06  | 
 Número  | 
 Número do Documento Fiscal  | 
 6  | 
 23  | 
 28  | 
 N  | 
| 
 07  | 
 CFOP  | 
 Código Fiscal de Operação e Prestação  | 
 4  | 
 29  | 
 32  | 
 N  | 
| 
 08  | 
 Número do Item  | 
 Número de ordem do item no documento fiscal  | 
 3  | 
 33  | 
 35  | 
 N  | 
| 
 09  | 
 Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço  | 
 Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço do informante  | 
 14  | 
 36  | 
 49  | 
 X  | 
| 
 10  | 
 Quantidade  | 
 Quantidade do Produto/ Mercadoria (com 3 decimais)  | 
 11  | 
 50  | 
 60  | 
 N  | 
| 
 11  | 
 BC ST na origem/ destino  | 
 Valor da BC ST na origem/ destino em operações interestaduais (com 2 decimais)  | 
 12  | 
 61  | 
 72  | 
 N  | 
| 
 12  | 
 ICMS-ST a repassar / deduzir  | 
 Valor do ICMS-ST a repassar / deduzir em operações interestaduais (com 2 decimais)  | 
 12  | 
 73  | 
 84  | 
 N  | 
| 
 13  | 
 ICMS-ST a complementar  | 
 Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino (com 2 decimais)  | 
 12  | 
 85  | 
 96  | 
 N  | 
| 
 14  | 
 BC da Retenção  | 
 Valor da BC da retenção em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais)  | 
 12  | 
 97  | 
 108  | 
 N  | 
| 
 15  | 
 Parcela da Imposto Retido  | 
 Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais)  | 
 12  | 
 109  | 
 120  | 
 N  | 
| 
 16  | 
 Brancos  | 
 Complementação com espaços  | 
 6  | 
 121  | 
 126  | 
 X  | 
4.1.1 Observações:
Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a 
partir de 1º/04/08:
4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A.
4.1.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88C" correspondente a cada registro do tipo 54 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis/solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.
4.1.1.3 Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3,4,5,6,8,9 e 10 do registro 54 correlato, respectivamente;
4.1.1.4 Os campos de 11 a 15 devem ser preenchidos com valores (com 2 casas decimais presumidas) alinhados à direita e completados com zeros à esquerda.
4.1.1.5 Os campos 11,12 e 13 serão preenchidos quando se tratar de operação interestadual (CFOPs 2XXX e/ou 6XXX). Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.
4.1.1.6 Os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos quando se tratar de operação cujo remetente da mercadoria é contribuinte substituído intermediário. Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a 
partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2 Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de
armazenagem. 
| 
 Nº  | 
 Denominação do Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo  | 
 "88"  | 
 2  | 
 1  | 
 2  | 
 N  | 
| 
 02  | 
 Subtipo  | 
 "D"  | 
 1  | 
 3  | 
 3  | 
 X  | 
| 
 03  | 
 CNPJ / CPF  | 
 CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 14  | 
 4  | 
 17  | 
 N  | 
| 
 04  | 
 IE  | 
 Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 14  | 
 18  | 
 31  | 
 X  | 
| 
 05  | 
 UF  | 
 Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 2  | 
 32  | 
 33  | 
 X  | 
| 
 06  | 
 Modelo  | 
 Código do modelo do documento fiscal  | 
 2  | 
 34  | 
 35  | 
 N  | 
| 
 07  | 
 Série  | 
 Série do Documento Fiscal  | 
 3  | 
 36  | 
 38  | 
 X  | 
| 
 08  | 
 Número  | 
 Número do Documento Fiscal  | 
 6  | 
 39  | 
 44  | 
 N  | 
| 
 09  | 
 Emitente  | 
 Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)  | 
 1  | 
 45  | 
 45  | 
 X  | 
| 
 10  | 
 Data de Emissão  | 
 Data de emissão do documento fiscal  | 
 8  | 
 46  | 
 53  | 
 D  | 
| 
 11  | 
 Data de Saída / Entrada  | 
 Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias  | 
 8  | 
 54  | 
 61  | 
 D  | 
| 
 12  | 
 CNPJ do local de saída  | 
 CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias  | 
 14  | 
 62  | 
 75  | 
 N  | 
| 
 13  | 
 UF do local de saída  | 
 Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias  | 
 2  | 
 76  | 
 77  | 
 X  | 
| 
 14  | 
 IE do local de saída  | 
 Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias  | 
 14  | 
 78  | 
 91  | 
 X  | 
| 
 15  | 
 CNPJ do local de recebimento/entrega  | 
 CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias  | 
 14  | 
 92  | 
 105  | 
 N  | 
| 
 16  | 
 UF do local de recebimento/entrega  | 
 Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias  | 
 2  | 
 106  | 
 107  | 
 X  | 
| 
 17  | 
 IE do local de recebimento/entrega  | 
 Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias  | 
 14  | 
 108  | 
 121  | 
 X  | 
| 
 18  | 
 Brancos  | 
 Complementação com espaços  | 
 5  | 
 122  | 
 126  | 
 X  | 
| 
 Nº  | 
 Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo  | 
 "88"  | 
 2  | 
 1  | 
 2  | 
 N  | 
| 
 02  | 
 Subtipo  | 
 "D"  | 
 1  | 
 3  | 
 
  | 
 X  | 
| 
 03  | 
 CNPJ / CPF  | 
 CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 14  | 
 4  | 
 17  | 
 N  | 
| 
 04  | 
 IE  | 
 Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 14  | 
 18  | 
 31  | 
 X  | 
| 
 05  | 
 UF  | 
 Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 2  | 
 32  | 
 33  | 
 X  | 
| 
 06  | 
 Modelo  | 
 Código do modelo do documento fiscal  | 
 2  | 
 34  | 
 35  | 
 N  | 
| 
 07  | 
 Série  | 
 Série do Documento Fiscal  | 
 3  | 
 36  | 
 38  | 
 X  | 
| 
 08  | 
 Número  | 
 Número do Documento Fiscal  | 
 6  | 
 39  | 
 44  | 
 N  | 
| 
 09  | 
 CFOP  | 
 Código Fiscal de Operação e Prestação  | 
 4  | 
 45  | 
 48  | 
 N  | 
| 
 10  | 
 Data de Emissão  | 
 Data de emissão documento fiscal  | 
 8  | 
 49  | 
 56  | 
 D  | 
| 
 11  | 
 Data de Saída / Entrada  | 
 Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias  | 
 8  | 
 57  | 
 64  | 
 D  | 
| 
 12  | 
 CNPJ do local de saída  | 
 CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias  | 
 14  | 
 65  | 
 78  | 
 N  | 
| 
 13  | 
 UF do local de saída  | 
 Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias  | 
 2  | 
 79  | 
 80  | 
 X  | 
| 
 14  | 
 IE do local de saída  | 
 Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias  | 
 14  | 
 81  | 
 94  | 
 X  | 
| 
 15  | 
 CNPJ do local de recebimento/entrega  | 
 CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias  | 
 14  | 
 95  | 
 108  | 
 N  | 
| 
 16  | 
 UF do local de recebimento/entrega  | 
 Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias  | 
 2  | 
 109  | 
 110  | 
 X  | 
| 
 17  | 
 IE do local de recebimento/entrega  | 
 Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias  | 
 14  | 
 111  | 
 124  | 
 X  | 
| 
 18  | 
 Brancos  | 
 Complementação com espaços  | 
 2  | 
 125  | 
 126  | 
 X  | 
4.2.1- Observações:
Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a 
partir de 1º/04/08:
4.2.1.1 Este registro complementa informações das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, e das Notas Fiscais Eletrônicas - NFe, modelo 55, relativas às Entradas e Saídas de Combustíveis;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.2.1.1 Este registro complementa informações das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis modelos1 ou 1A;
Redação dada pela Port. CAT 39/04, 
efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a
operações com combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da
mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco.
Redação anterior dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.
4.2.1.3 Os campos de 03 a 9 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3, 5,6,7,8 e 9 do registro 50 correlato, respectivamente;
4.2.1.4 Os campos 12, 13 e 14 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar em que se originou, fisicamente, a remessa da mercadoria.
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico, da mercadoria.
4.3. Registro tipo "88E" - Equivalência de códigos de produtos / Mercadorias e serviços
| 
 Nº  | 
 Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo  | 
 "88"  | 
 2  | 
 1  | 
 2  | 
 N  | 
| 
 02  | 
 Subtipo  | 
 "E"  | 
 1  | 
 3  | 
 3  | 
 X  | 
| 
 03  | 
 CNPJ / CPF  | 
 CNPJ ou CPF do informante  | 
 14  | 
 4  | 
 17  | 
 N  | 
| 
 04  | 
 IE  | 
 Inscrição Estadual do informante  | 
 14  | 
 18  | 
 31  | 
 X  | 
| 
 05  | 
 Código do Produto / Mercadoria ou Serviço do informante  | 
 Código do Produto / Mercadoria ou Serviço adotado pelo informante  | 
 14  | 
 32  | 
 45  | 
 X  | 
| 
 06  | 
 Código do Produto / Mercadoria ou Serviço da SEFAZ  | 
 Código do Produto / Mercadoria ou Serviço constante da tabela da SEFAZ  | 
 14  | 
 46  | 
 59  | 
 X  | 
| 
 07  | 
 Brancos  | 
 Complementação com espaços  | 
 67  | 
 60  | 
 126  | 
 X  | 
4.3.1 Observações:
4.3.1.1 Este registro estabelece a correspondência entre os códigos definidos pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e a codificação utilizada pelo contribuinte informante, conforme registro do tipo 75 (Portaria CAT 32/96). O Quadro Codificação, exibido nas Tabelas Auxiliares, apresenta os códigos e respectivas mercadorias atribuídos pela SEFAZ SP.
4.3.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88E" correspondente a cada registro do tipo 75 da Portaria CAT 32/96 (referentes a combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. A exceção se dá para o caso de solventes, onde a relação será unívoca.
4.3.1.3 Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente;
4.4. Registro tipo "88M" - Informação sobre período sem movimento
| 
 Nº  | 
 Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo  | 
 "88"  | 
 2  | 
 1  | 
 2  | 
 N  | 
| 
 02  | 
 Subtipo  | 
 "M"  | 
 1  | 
 3  | 
 3  | 
 X  | 
| 
 03  | 
 CNPJ / CPF  | 
 CNPJ ou CPF do informante  | 
 14  | 
 4  | 
 17  | 
 N  | 
| 
 04  | 
 Mensagem  | 
 "Sem Movimento de Entradas / Saídas"  | 
 34  | 
 18  | 
 51  | 
 X  | 
| 
 05  | 
 Brancos  | 
 Complementação com espaços  | 
 75  | 
 52  | 
 126  | 
 X  | 
4.4.1 Observações:
4.4.1.1 Este registro é gerado somente quando não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
4.4.1.2 Deverá ser gerado somente um registro 88M acompanhando os registros 10,11 e 90 da Portaria CAT 32/96;
4.4.1.3 Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente.
| 
 Nº  | 
 Denominação do Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo  | 
 "88"  | 
 2  | 
 1  | 
 2  | 
 N  | 
| 
 02  | 
 Subtipo  | 
 "T"  | 
 1  | 
 3  | 
 3  | 
 X  | 
| 
 03  | 
 CNPJ / CPF  | 
 CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 14  | 
 4  | 
 17  | 
 N  | 
| 
 04  | 
 Data de Emissão / Recebimento  | 
 Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada  | 
 8  | 
 18  | 
 25  | 
 D  | 
| 
 05  | 
 UF  | 
 Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 2  | 
 26  | 
 27  | 
 X  | 
| 
 06  | 
 Modelo  | 
 Código do modelo do documento fiscal  | 
 2  | 
 28  | 
 29  | 
 N  | 
| 
 07  | 
 Série  | 
 Série do Documento Fiscal  | 
 3  | 
 30  | 
 32  | 
 X  | 
| 
 08  | 
 Número  | 
 Número do Documento Fiscal  | 
 6  | 
 33  | 
 38  | 
 N  | 
| 
 09  | 
 Emitente  | 
 Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)  | 
 1  | 
 39  | 
 39  | 
 X  | 
| 
 10  | 
 CIF / FOB  | 
 Modalidade do Frete - "1" - CIF/ Emitente ou "2" - FOB / Destinatário  | 
 1  | 
 40  | 
 40  | 
 N  | 
| 
 11  | 
 CNPJ/CPF  | 
 Frete CNPJ ou CPF do Transportador  | 
 14  | 
 41  | 
 54  | 
 N  | 
| 
 12  | 
 UF Frete  | 
 Unidade da Federação de localização do transportador  | 
 2  | 
 55  | 
 56  | 
 X  | 
| 
 13  | 
 IE Frete  | 
 Inscrição Estadual do transportador  | 
 14  | 
 57  | 
 70  | 
 X  | 
| 
 14  | 
 Modal  | 
 Modal de Transporte  | 
 1  | 
 71  | 
 71  | 
 N  | 
| 
 15  | 
 Placa 1  | 
 Número da placa do veículo  | 
 7  | 
 72  | 
 78  | 
 X  | 
| 
 16  | 
 UF 1  | 
 Unidade da Federação correspondente a Placa 1  | 
 2  | 
 79  | 
 80  | 
 X  | 
| 
 17  | 
 Placa 2  | 
 Número da placa do veículo  | 
 7  | 
 81  | 
 87  | 
 X  | 
| 
 18  | 
 UF 2  | 
 Unidade da Federação correspondente a Placa  | 
 2  | 
 88  | 
 89  | 
 X  | 
| 
 19  | 
 Placa 3  | 
 Número da placa do veículo  | 
 7  | 
 90  | 
 96  | 
 X  | 
| 
 20  | 
 UF 3  | 
 Unidade da Federação correspondente a Placa  | 
 2  | 
 97  | 
 98  | 
 X  | 
| 
 21  | 
 Brancos  | 
 Complementação com espaços  | 
 29  | 
 99  | 
 126  | 
 X  | 
| 
 Nº  | 
 Campo  | 
 Conteúdo  | 
 Tamanho  | 
 Posição  | 
 Formato  | 
|
| 
 01  | 
 Tipo  | 
 "88"  | 
 2  | 
 1 2  | 
 N  | 
|
| 
 02  | 
 Subtipo  | 
 "T"  | 
 1  | 
 3  | 
 3  | 
 X  | 
| 
 03  | 
 CNPJ / CPF  | 
 CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 14  | 
 4  | 
 17  | 
 N  | 
| 
 04  | 
 Data de Emissão / Recebimento  | 
 Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada  | 
 8  | 
 18  | 
 25  | 
 D  | 
| 
 05  | 
 UF  | 
 Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
 2  | 
 26  | 
 27  | 
 X  | 
| 
 06  | 
 Modelo  | 
 Código do modelo do documento fiscal  | 
 2  | 
 28  | 
 29  | 
 N  | 
| 
 07  | 
 Série  | 
 Série do Documento Fiscal  | 
 3  | 
 30  | 
 32  | 
 X  | 
| 
 08  | 
 Número  | 
 Número do Documento Fiscal  | 
 6  | 
 33  | 
 38  | 
 N  | 
| 
 09  | 
 CIF / FOB  | 
 Modalidade do Frete - "1" - CIF / Emitente ou "2" - FOB / Destinatário  | 
 1  | 
 39  | 
 39  | 
 N  | 
| 
 10  | 
 CNPJ/CPF  | 
 Frete CNPJ ou CPF do Transportador  | 
 14  | 
 40  | 
 53  | 
 N  | 
| 
 11  | 
 UF  | 
 Frete Unidade da Federação de localização do transportador  | 
 2  | 
 54  | 
 55  | 
 X  | 
| 
 12  | 
 IE  | 
 Frete Inscrição Estadual do transportador  | 
 14  | 
 56  | 
 69  | 
 X  | 
| 
 13  | 
 Modal  | 
 Modal de Transporte  | 
 1  | 
 70  | 
 70  | 
 N  | 
| 
 14  | 
 Placa 1  | 
 Número da placa do veículo  | 
 7  | 
 71  | 
 77  | 
 X  | 
| 
 15  | 
 UF 1  | 
 Unidade da Federação correspondente a Placa 1  | 
 2  | 
 78  | 
 79  | 
 X  | 
| 
 16  | 
 Placa 2  | 
 Número da placa do veículo  | 
 7  | 
 80  | 
 86  | 
 X  | 
| 
 17  | 
 UF 2  | 
 Unidade da Federação correspondente a Placa 2  | 
 2  | 
 87  | 
 88  | 
 X  | 
| 
 18  | 
 Placa 3  | 
 Número da placa do veículo  | 
 7  | 
 89  | 
 95  | 
 X  | 
| 
 19  | 
 UF 3  | 
 Unidade da Federação correspondente a Placa 3  | 
 2  | 
 96  | 
 97  | 
 X  | 
| 
 20  | 
 Brancos  | 
 Complementação com espaços  | 
 29  | 
 98  | 
 126  | 
 X  | 
4.5.1 Observações:
Redação dada pela Port. CAT 70/08, efeitos a 
partir de 1º/04/08:
4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, e às Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, relativamente ao transporte das mercadorias;
Redação anterior, efeitos até 31/03/08:
4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais modelos 1 ou 1A relativamente ao transporte das mercadorias;
Redação dada pela Port. CAT 39/04, 
efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações
com combustíveis ou solventes.
Redação anterior dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado..
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro 88T correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca;
4.5.1.3 Os campos 3 a 8 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2, 4, 5, 6, 7,e 8 do registro 50 correlato, respectivamente;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.4 DO campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB).
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.4 O campo 9 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB);
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.5 Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão "S/MOV.FISICA" e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.5 Os campos 10, 11 e 12 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.6 O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.6 O campo 13 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.7 Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.7 Os campos 14 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.8 Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.8 Os campos 14 e 15 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.;
Redação dada pela Port. CAT 29/04, efeitos a partir de 08/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.
4.5.1.9 Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos, deixar o campo em branco.
Redação anterior, efeitos até 07/05/04, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas até janeiro de 2004:
4.5.1.9 Os campos 16 a 19 deverão conter as informações referentes ao semi-reboque e/ou reboque(s). Não havendo esse tipo de veículos, preencher com brancos.
5. Formatação do Registro 90
5.1 O registro 90 deverá ser organizado na forma preceituada pela Portaria CAT 32/96 compreendendo a contagem dos registros tipo88, devendo esta ser informada nos campos 4 e 5 correspondentes e adicionada ao Total Geral (campo "Tipo a ser totalizado" = 99).
6. Tabelas Auxiliares
6.1. Tabela De CST
| 
 Código  | 
 DESCRIÇÃO DA SITUAÇAO TRIBUTÁRIA  | 
| 
 000  | 
 Nacional tributada integralmente.  | 
| 
 010  | 
 Nacional tributada e com cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 020  | 
 Nacional com redução de base de calculo.  | 
| 
 030  | 
 Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 040  | 
 Nacional isenta.  | 
| 
 041  | 
 Nacional não tributada.  | 
| 
 050  | 
 Nacional com suspensão.  | 
| 
 051  | 
 Nacional com diferimento.  | 
| 
 060  | 
 Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST.  | 
| 
 070  | 
 Nacional com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 090  | 
 Nacional outras.  | 
| 
 100  | 
 Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente.  | 
| 
 110  | 
 Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 120  | 
 Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo.  | 
| 
 130  | 
 Estrangeira - Importação direta - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 140  | 
 Estrangeira - Importação direta - isenta.  | 
| 
 141  | 
 Estrangeira - Importação direta - não tributada.  | 
| 
 150  | 
 Estrangeira - Importação direta - com suspensão.  | 
| 
 151  | 
 Estrangeira - Importação direta - com diferimento.  | 
| 
 160  | 
 Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por ST.  | 
| 
 170  | 
 Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 190  | 
 Estrangeira - Importação direta - outras.  | 
| 
 200  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente.  | 
| 
 210  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 220  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo.  | 
| 
 230  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 240  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta.  | 
| 
 241  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada.  | 
| 
 250  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensão.  | 
| 
 251  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento.  | 
| 
 260  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por ST.  | 
| 
 270  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.  | 
| 
 290  | 
 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras.  | 
6.2. Tabela de Produtos SEFAZ - Combustíveis / Solvente
| 
 CODIGO  | 
 PRODUTO  | 
| 
 0000  | 
 PRODUTO SEM CORRESPONDENCIA NA TABELA SEFAZ  | 
| 
 1001  | 
 ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC  | 
| 
 1002  | 
 ALCOOL ETILICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC  | 
| 
 2107  | 
 DIESEL MARITIMO  | 
| 
 2113  | 
 DIESEL TIPO B (INTERIOR)  | 
| 
 2115  | 
 DIESEL TIPO D (METROPOLITANO)  | 
| 
 3001  | 
 GAS NATURAL VEICULAR - GNV  | 
| 
 2201  | 
 GASOLINA A  | 
| 
 2202  | 
 GASOLINA AVIACAO  | 
| 
 2203  | 
 GASOLINA C  | 
| 
 2212  | 
 GASOLINA PB PODIUM A  | 
| 
 2213  | 
 GASOLINA PB PODIUM C  | 
| 
 2214  | 
 GASOLINA PREMIUM A  | 
| 
 2217  | 
 GASOLINA PREMIUM C  | 
| 
 2306  | 
 GLP(PROPANO/BUTANO)  | 
| 
 2408  | 
 OLEO COMBUSTIVEL 3A  | 
| 
 2410  | 
 OLEO COMBUSTIVEL 4A  | 
| 
 2412  | 
 OLEO COMBUSTIVEL 5A  | 
| 
 2413  | 
 OLEO COMBUSTIVEL 6A  | 
| 
 2414  | 
 OLEO COMBUSTIVEL 7A  | 
| 
 2415  | 
 OLEO COMBUSTIVEL 8A  | 
| 
 2416  | 
 OLEO COMBUSTIVEL 9A  | 
| 
 2417  | 
 OLEO COMBUSTIVEL A1  | 
| 
 2418  | 
 OLEO COMBUSTIVEL A2  | 
| 
 2423  | 
 OLEO COMBUSTIVEL PREMIUM  | 
| 
 2504  | 
 QUEROSENE DE AVIACAO - QAV  | 
| 
 2506  | 
 QUEROSENE ILUMINANTE  | 
| 
 2507  | 
 QUEROSENE INTERMEDIARIO  | 
| 
 2508  | 
 QUEROSENE MEDIO  | 
| 
 8888  | 
 SOLVENTES  | 
6.3. Tabela de Modalidade de Transporte
| 
 Código  | 
 Descrição da modalidade de transporte  | 
| 
 1  | 
 Rodoviário  | 
| 
 2  | 
 Ferroviário  | 
| 
 3  | 
 Rodo-ferroviário  | 
| 
 4  | 
 Aquaviário  | 
| 
 5  | 
 Dutoviário  | 
| 
 6  | 
 Aéreo  | 
| 
 7  | 
 Outro  | 
