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Condições | 
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Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
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Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006. | |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07-2015, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006. - Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. | 
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Condições | Prazo para credenciamento | 
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Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
 I - credenciado a emitir NF-e II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.  | 
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Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. | Até 01-07-2015. | 
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07-2015. 
 Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.  | 
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Condições | Prazo para credenciamento | 
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Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: | 
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Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. | Até 31-12-2013. | 
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-01-2014 | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. | 
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Prazo para credenciamento | 
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Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:  I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.  | 
Até 31/12/2011. | 
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Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:  I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.  | 
Até 30/06/2012. | 
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Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. | Até 31/12/2012. | 
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:  I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.  | 
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. | 
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Contribuinte que iniciar suas atividades entre 1º de julho de 2012 e 31 de dezembro de 2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. | Até 31/03/2013. | 
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2013 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. | 
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Condições | 
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Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
 I - credenciado a emitir NF-e II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.  | 
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Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
 I - credenciado a emitir NF-e II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.  | 
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Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. | 
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012. | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS | 
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8º dígito do número no CNPJ | Prazo para credenciamento | 
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1 | Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 | 
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2 | Janeiro e Fevereiro de 2012 | 
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3 | Março de 2012 | 
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4 | Abril de 2012 | 
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5 | Maio de 2012 | 
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6 | Junho de 2012 | 
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7 | Julho de 2012 | 
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8 | Agosto de 2012 | 
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9 | Setembro de 2012 | 
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0 | Outubro de 2012 | 
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0 – 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 | A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012 | 
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0 – 9 Início de atividade a partir de novembro de 2012 | 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS | 
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8º dígito do número no CNPJ | Cronograma para Retirada do Certificado Digital | 
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1 | Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 | 
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2 | Janeiro e Fevereiro de 2012 | 
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3 | Março de 2012 | 
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4 | Abril de 2012 | 
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5 | Maio de 2012 | 
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6 | Junho de 2012 | 
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7 | Julho de 2012 | 
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8 | Agosto de 2012 | 
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9 | Setembro de 2012 | 
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0 | Outubro de 2012 | 
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0 – 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores | Novembro de 2012 a dezembro de 2012 | 
| * Amparo | Piracicaba | 
| * Araçatuba | Praia Grande | 
| * Barueri | Presidente Prudente | 
| * Bauru | Ribeirão Preto | 
| * Campinas | Rio Claro | 
| * Franca | Santo André | 
| * Guarulhos | Santos | 
| * Itapetininga | Sorocaba | 
| * Jundiaí | São Carlos | 
| * Limeira | São José do Rio Preto | 
| * Marília | São José dos Campos | 
| * Mogi das Cruzes | São Paulo | 
| * Mogi Guaçu | Taubaté | 
| * Osasco | 
