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Item |
Condições |
Prazo para credenciamento |
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1 |
Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A
III - obrigado a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e. - Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento. |
Até 01-07-2015. |
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2 |
Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006. |
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3 |
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07-2015, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006. - Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
” (NR).