Resolução SF-19, de 17-07-2003 - DOE 19-07-2003

Institui o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, objetivando além das atribuições previstas no Decreto nº 40.056, de 09 de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

Alteração dada pela Resol. SF 21/03, efeitos a partir de 19/08/03

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Considerando: o disposto no Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e a necessidade de se incrementar os sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos da Secretaria da Fazenda; a necessidade de execução do Plano Diretor de Informática da Secretaria da Fazenda; a aplicação de normas à todas unidades administrativas da Pasta; o disposto no Programa do Governo quanto ao uso da Tecnologia da Informação e Comunicação para beneficio da sociedade e melhoria continua das ações do Estado, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituido o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC no âmbito da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Caberá ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTC além das atribuições constantes do Decreto nº 40.656, de 09 de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria da Fazenda.

Artigo 3º - O Grupo será constituido pelos seguintes membros:

Harumi Arashiro Goya, RG 9.817.674-2, Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação, na qualidade de Coordenadora;

João Carlos Araujo dos Santos, RG 7.681.538-9, Assessor Técnico de Gabinete, representando o Gabinete do Secretário;

César Francisco Duarte, RG 9.813.349, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III, representando a Coordenadoria Geral de Administração;

Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG 13.221.178, Agente Fiscal de Rendas, Diretor da Diretoria de Informações, representando a Coordenadoria da Administração Tributária;
Joaquim Breda da Silva, RG 12.495.303, Assistente de Informática, representando a Coordenação da Administração Financeira;

Marcelo Ferreira Ferraz, RG 14.085.181, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III, representando a Coordenadoria Estadual de Controle Interno;

Ivan Aurélio Ferrari de Senço, RG 8.331.437, Agente Fiscal de Rendas, representando a Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

Nilson Ferreira de Oliveira, RG 21.948.547-1, Agente Fiscal de Rendas- Assistente Fiscal do GS, e Antonio José Tosta da Trindade, RG 2.409.242-1, Agente Fiscal de Rendas, Assistente Fiscal do GS, ambos representando o Departamento de Tecnologia da Informação;

Eduardo Balieiro, RG 7.181.977, Assistente de Diretoria, representando o Banco Nossa Caixa S/A;

Guilherme dos Santos Abrahão, RG 3.757.923, Gerente do Departamento de Informática, representando a COSESP;

Lylian Fernandes Duarte, RG 13.952.734, Assistente Técnico de Direção III, responsável pela Assessoria de Informática, representando o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;

Alessandra Nogueira e Thelma Ferreira Cravo, ambos Administradores da PRODESP, junto à Secretaria da Fazenda.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.