Resolução SF-21, de 15-08-2003 - DOE 19-06-2003
Altera a composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, de que trata a
Resolução SF - 19, de 17/07/2003
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, de que trata o artigo 3º, da Resolução SF - 19, de 17 de julho de 2003, passa a ter a seguinte composição:
"Artigo 3º - O Grupo será constituído pelos seguintes membros:
Harumi Arashiro Goya, RG 9.817.674-2, Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação, na qualidade de Coordenadora;
João Carlos Araujo dos Santos, RG 7.681.538-9, Assessor Técnico de Gabinete, representando o Gabinete do Secretário;
César Francisco Duarte, RG 9.813.349, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III, representando a Coordenadoria Geral de Administração;
Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG 13.221.178, Agente Fiscal de Rendas, Diretor da Diretoria de Informações, representando a Coordenadoria da Administração Tributária;
Joaquim Breda da Silva, RG 12.495.303, Assistente de Informática, representando a Coordenação da Administração Financeira;
Marcelo Ferreira Ferraz, RG 14.085.181, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III, representando a Coordenadoria Estadual de Controle Interno;
Ivan Aurélio Ferrari de Senço, RG 8.331.437, Agente Fiscal de Rendas, representando a Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
Nilson Ferreirade Oliveira, RG 21.948.547-1, Agente Fiscal de Rendas- Assistente Fiscal do GS, e Antonio José Tosta da Trindade, RG 2.409.242-1, Agente Fiscal de Rendas, Assistente Fiscal do GS, ambos representando o Departamento de Tecnologia da Informação;
Hans Marcus Adolfs, RG 7.544.816-6, Gerente de Divisão, representando o Banco Nossa Caixa S/A;
Guilherme dos Santos Abrahão, RG 3.757.923, Gerente do Departamento de Informática, representando a COSESP;
Lylian Fernandes Duarte, RG 13.952.734, Assistente Técnico de Direção III, responsável pela Assessoria de Informática, representando o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
Alessandra Nogueira e Thelma Ferreira Cravo, ambos Administradores da PRODESP, junto à Secretaria da Fazenda."
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
