Resolução SF-21, de 15-08-2003 - DOE 19-06-2003

Altera a composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, de que trata a Resolução SF - 19, de 17/07/2003

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º -
O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, de que trata o artigo 3º, da Resolução SF - 19, de 17 de julho de 2003, passa a ter a seguinte composição:

"Artigo 3º - O Grupo será constituído pelos seguintes membros:

Harumi Arashiro Goya, RG 9.817.674-2, Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação, na qualidade de Coordenadora;

João Carlos Araujo dos Santos, RG 7.681.538-9, Assessor Técnico de Gabinete, representando o Gabinete do Secretário;

César Francisco Duarte, RG 9.813.349, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III, representando a Coordenadoria Geral de Administração;

Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG 13.221.178, Agente Fiscal de Rendas, Diretor da Diretoria de Informações, representando a Coordenadoria da Administração Tributária;

Joaquim Breda da Silva, RG 12.495.303, Assistente de Informática, representando a Coordenação da Administração Financeira;

Marcelo Ferreira Ferraz, RG 14.085.181, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III, representando a Coordenadoria Estadual de Controle Interno;

Ivan Aurélio Ferrari de Senço, RG 8.331.437, Agente Fiscal de Rendas, representando a Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

Nilson Ferreirade Oliveira, RG 21.948.547-1, Agente Fiscal de Rendas- Assistente Fiscal do GS, e Antonio José Tosta da Trindade, RG 2.409.242-1, Agente Fiscal de Rendas, Assistente Fiscal do GS, ambos representando o Departamento de Tecnologia da Informação;

Hans Marcus Adolfs, RG 7.544.816-6, Gerente de Divisão, representando o Banco Nossa Caixa S/A;

Guilherme dos Santos Abrahão, RG 3.757.923, Gerente do Departamento de Informática, representando a COSESP;

Lylian Fernandes Duarte, RG 13.952.734, Assistente Técnico de Direção III, responsável pela Assessoria de Informática, representando o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;

Alessandra Nogueira e Thelma Ferreira Cravo, ambos Administradores da PRODESP, junto à Secretaria da Fazenda."

Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.