| 
 | 
Discriminação | 
 | 
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| 
 | 
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas | 
 | 
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| 
 | 
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão | 
 | 
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| 
 | 
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão | 
 | 
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| 
 | 
Injeção eletrônica | 
 | 
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| 
 | 
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores | 
 | 
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| 
 | 
Exclusivamente:
 - microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas  | 
 | 
||
| 
 | 
Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg. | 
 | 
||
| 
 | 
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas | 
 | 
||
| EXCLUÍDO O ITEM 9, PELA RESOL. SF 99/14, EFEITOS A PARTIR DE 01-04-2015: | ||||
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 | 
Traçadores gráficos ("plotters") | 
 | 
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| 
 | 
Digitalizadores de imagens ("scanners") | 
 | 
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| 
 | 
Teclado | 
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| 
 | 
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo) | 
 | 
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| 
 | 
Mesa digitalizadora | 
 | 
||
| 
 | 
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis | 
 | 
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| EXCLUÍDO O ITEM 15, PELA RESOL. SF 99/14, EFEITOS A PARTIR DE 01-04-2015: | ||||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - unidade de memória de semicondutor - qualquer outra unidade de disco magnético  | 
 | 
||
| 
 | 
Unidades de fita magnética | 
 | 
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| EXCLUÍDO O ITEM 17, PELA RESOL. SF 99/14, EFEITOS A PARTIR DE 01-04-2015: | ||||
| 
 | 
Outras unidades de memória | 
 | 
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| 
 | 
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - unidade leitora de código de barras - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições - leitoras ou perfuradoras de fita de papel - leitora óptica (unidade periférica) - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais - unidade de derivação digital/analógica - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A) - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas - adaptador de interface - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada  | 
 | 
||
| 
 | 
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados | 
 | 
||
| 
 | 
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras | 
 | 
||
| 
 | 
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 
 | 
||
| 
 | 
Cabeças de impressão | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 -tambor de Impressão para Impressora de Linha -armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres  | 
 | 
||
| 
 | 
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados | 
 | 
||
| 
 | 
Braços posicionadores de cabeças magnéticas | 
 | 
||
| 
 | 
Cabeças magnéticas | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - acionador ("driver") de disco flexível - transportador ("driver") de fita magnética - chassi de unidade de disco magnético  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente
 - mecanismo disparador de cédulas/documentos  | 
 | 
||
| 
 | 
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições | 
 | 
||
| 
 | 
Rolamentos de agulhas | 
 | 
||
| 
 | 
Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471 | 
 | 
||
| 
 | 
Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471.
 Exclusivamente: - motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% - motor de corrente contínua de potência até 37,5 W - motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo - motor de passo - motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente - motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A - motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas | 
 | 
||
| 
 | 
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos | 
 | 
||
| 
 | 
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz | 
 | 
||
| 
 | 
Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores | 
 | 
||
| 
 | 
Aparelhos de teleimpressão | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - cabeçote impressor - outras, para aparelhos de Fac-Símile  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados - rádio digital  | 
 | 
||
| 
 | 
Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto:
 - via cabo - via satélite  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - controlador digital automático de trens (ATC) - controlador digital para controle de tráfego rodoviário  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via - intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens - aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes  | 
 | 
||
| 
 | 
Controlador de tráfego | 
 | 
||
| 
 | 
Outros condensadores fixos de tântalo | 
 | 
||
| 
 | 
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio | 
 | 
||
| 
 | 
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada | 
 | 
||
| 
 | 
Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas | 
 | 
||
| 
 | 
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - condensador com dielétrico de mica - outros condensadores fixos  | 
 | 
||
| 
 | 
Condensadores variáveis ou ajustáveis | 
 | 
||
| 
 | 
Potenciômetros de carvão | 
 | 
||
| 
 | 
Circuitos impressos | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente relé digital para energia elétrica | 
 | 
||
| 
 | 
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica | 
 | 
||
| 
 | 
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica | 
 | 
||
| 
 | 
Conectores para circuito impresso | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V - comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais - controlador digital de processo  | 
 | 
||
| 
 | 
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V | 
 | 
||
| 
 | 
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os | 
 | 
||
| 
 | 
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm. | 
 | 
||
| 
 | 
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos | 
 | 
||
| 
 | 
Outros tubos catódicos | 
 | 
||
| 
 | 
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz | 
 | 
||
| 
 | 
Transistores, exceto fototransistores | 
 | 
||
| 
 | 
Diodo emissor de luz ("LED") | 
 | 
||
| 
 | 
Fotodiodos | 
 | 
||
| 
 | 
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz | 
 | 
||
| 
 | 
Cristais piezoelétricos montados | 
 | 
||
| 
 | 
Circuitos integrados eletrônicos não montados | 
 | 
||
| Redação dada pela Resolução SF 03/18, efeitos a partir de 10-01-18: | ||||
| 
 | 
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) | 
 8542.31.90  | 
||
| Redação original, efeitos até 09-01-18: | ||||
| 
 | 
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos | 
 | 
||
| 
 | 
Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers") não montados. | 
 | 
||
| 
 | 
Outros circuitos integrados híbridos | 
 | 
||
| 
 | 
Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos | 
 | 
||
| 
 | 
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") | 
 | 
||
| 
 | 
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) | 
 | 
||
| 
 | 
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos. | 
 | 
||
| 
 | 
Geradores de sinais | 
 | 
||
| 
 | 
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V | 
 | 
||
| 
 | 
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD") | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - indicadores digitais de temperatura de painéis - termômetro digital portátil  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - indicadores digitais de umidade relativa - indicadores controladores de temperatura digital  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura | 
 | 
||
| 
 | 
Medidor digital de vazão | 
 | 
||
| 
 | 
Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg | 
 | 
||
| 
 | 
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso | 
 | 
||
| 
 | 
Test-set | 
 | 
||
| 
 | 
Computador de bordo | 
 | 
||
| 
 | 
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para:
 - sensores de deslocamento tipo óptico - sensores de deslocamento tipo indução  | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - conversores de sinais analógicos para processos industriais - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas  | 
 | 
||
| 
 | 
Transmissor digital de pressão | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente transmissor digital de temperatura | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 - controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha - transmissor digital - indicador digital de alarme - programador de "set-point" - controlador digital de demanda de energia elétrica - unidade de supervisão e controle - conversor universal de sinais  | 
 | 
||
| 
 | 
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 9032.8 8537.10.90 8538.90.10 | 
 | 
||
| 
 | 
Exclusivamente:
 -gabinete para impressora -tracionador de papel  | 
 | 
||
| 
 | 
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 
 | 
||
| Acrescentado pela Resol. SF 42/14, efeitos a partir de 14-06-14: | ||||
| 106 | Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo e áudio codificados | 
 | 
||
| 
 | 
Discriminação | 
 | 
| 
 | 
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas | 3705.90.10 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão - partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes  | 
3926.90.90 | 
| 
 | 
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão | 
6909.12.20 
 6909.19.20  | 
| 
 | 
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão | 7116.20.20 | 
| 
 | 
Injeção eletrônica | 8409.91.40 | 
| 
 | 
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores | 8409.99.90 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas  | 
8414.59.90 | 
| 
 | 
Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg. | 8423.81.10 | 
| 
 | 
Caixas registradoras eletrônicas | 8470.50.1 | 
| 
 | 
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas | 8471.80.00 | 
| 
 | 
Máquinas automáticas para processamento de dados digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas:
 - de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140 cm²; - de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área superior a 140cm² e inferior a 560cm².  | 
8471.30.11 
 8471.30.12  | 
| 
 | 
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída | 8471.41 | 
| 
 | 
Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída | 8471.50 | 
| 
 | 
Impressoras de impacto | 8443.32.2 | 
| Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 15 | Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) | 8443.32.3 | 
| Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
| 
 | 
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto. | 8443.32.3 | 
| Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Outras impressoras alimentadas por folhas | 8443.32.4 | 
| Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
| 
 | 
Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto. | 8443.32.40 | 
| 
 | 
Traçadores gráficos ("plotters") | 8443.32.5 | 
| 
 | 
Digitalizadores de imagens ("scanners") | 8471.90.14 | 
| 
 | 
Teclado | 8471.60.52 | 
| 
 | 
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo) | 8471.60.53 | 
| 
 | 
Mesa digitalizadora | 8471.60.54 | 
| 
 | 
Terminais de vídeo | 8471.60.6 | 
| 
 | 
Terminais de auto atendimento bancário | 8471.60.80 | 
| 
 | 
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis | 8471.70.11 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - unidade de memória de semicondutor - qualquer outra unidade de disco magnético  | 
8471.70.19 | 
| 
 | 
Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) | 8471.70.2 | 
| 
 | 
Unidades de fita magnética | 8471.70.3 | 
| 
 | 
Outras unidades de memória | 8471.70.90 | 
| 
 | 
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") | 8517.62.94 | 
| 
 | 
Distribuidores de conexões para redes ("hubs") | 8517.62.54 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - controlador ou formatador para disco magnético flexível - qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético - controlador e/ou formatador de fita magnética - controlador para impressora - controladora de terminais - unidade de controle de comunicação ("front end processor")  | 
8471.80.00 | 
| 
 | 
Leitores ou gravadores de cartões magnéticos | 8471.90.11 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - unidade leitora de código de barras - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras  | 
8471.90.12 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições - leitoras ou perfuradoras de fita de papel - leitora óptica (unidade periférica) - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)  | 
8471.90.19 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais - unidade de derivação digital/analógica - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A) - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas - adaptador de interface - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada  | 
8471.90.90 | 
| 
 | 
Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias | 8472.90.10 | 
| 
 | 
Terminal financeiro | 8472.90.21 | 
| 
 | 
Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda | 8472.90.30 | 
| 
 | 
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados | 8472.90.5 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - máquinas para preencher cheque - máquinas para assinar cheque - máquina automática pagadora  | 
8443.39.90 | 
| 
 | 
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras | 
8473.29.10 
 8473.29.90  | 
| 
 | 
Gabinete | 
8473.30.11 
 8473.30.19  | 
| Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 
8443.99.11  8443.99.21 8443.99.41  | 
| Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
| 
 | 
Mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados | 8443.99.21 | 
| 
 | 
Mecanismo completo de impressoras a "laser", "LED" (diodos emissores de luz) ou "LCS" (sistema de cristal líquido), montados | 8443.99.22 | 
| 
 | 
Martelo de impressão e bancos de martelos | 8443.99.23 | 
| Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Cabeças de impressão | 
8443.99.12 
 8443.99.22  | 
| Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
| 
 | 
Cabeçote de impressão | 
8443.99.24 
 8443.99.25  | 
| 
 | 
Cintas de caracteres | 8443.99.26 | 
| Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Cartuchos de tinta | 8443.99.23 | 
| Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
| 
 | 
Cartucho de tinta | 8443.99.27 | 
| Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Exclusivamente: 
 -tambor de Impressão para Impressora de Linha; -armadura para Cabeçote de Impressão; -cintas de caracteres  | 
8443.99.19 | 
| Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - núcleo magnético para cabeçote de impressão - tambor de impressão para impressora de linha - tracionador de papel - mecanismo de impressão para impressora sem impacto - armadura para cabeçote de impressão - cartucho de "toner" para utilização em impressoras Laser - gabinete para impressora. - mecanismo de impressão serial  | 
8443.99.29 | 
| 
 | 
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados | 8473.30.31 | 
| 
 | 
Braços posicionadores de cabeças magnéticas | 8473.30.32 | 
| 
 | 
Cabeças magnéticas | 8473.30.33 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - acionador ("driver") de disco flexível - transportador ("driver") de fita magnética - chassi de unidade de disco magnético  | 
8473.30.39 | 
| Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Exclusivamente:  -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.  | 
8473.30.4 | 
| Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
| 
 | 
 Exclusivamente: - Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; - Circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; - Placa gráfica para monitor de alta resolução; - Placa de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; - Módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.  | 
8443.99.2 
 8473.30.4  | 
| 
 | 
Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis | 8473.30.92 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - canal de acesso direto a memória - posicionador de cabeças ópticas - cabeça leitora óptica  | 
8473.30.99 | 
| 
 | 
Exclusivamente 
 - mecanismo disparador de cédulas/documentos  | 
8473.40.90 | 
| 
 | 
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições | 8479.50.00 | 
| 
 | 
Rolamentos de agulhas | 8482.40.00 | 
| 
 | 
Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471 | 8501.10.11 | 
| 
 | 
Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. 
 Exclusivamente: - motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% - motor de corrente contínua de potência até 37,5 W - motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo - motor de passo - motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente - motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A - motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%  | 
8501.10.19 | 
| 
 | 
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus | 8501.31.10 | 
| 
 | 
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas | 8501.31.20 | 
| 
 | 
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos | 8501.51.90 | 
| 
 | 
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz | 8504.31.19 | 
| 
 | 
Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos | 8504.31.99 | 
| 
 | 
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471. | 8504.40.90 | 
| 
 | 
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores | 8511.80.30 | 
| 
 | 
Centrais automáticas de comutação de pacotes | 8517.62.32 8517.62.39 | 
| 
 | 
Modulador/demodulador de sinais ("modem") | 8517.62.55 | 
| 
 | 
Multiplexador de dados | 8517.62.1 | 
| 
 | 
Exclusivamente conversor síncrono/assíncrono | 8517.62.99 | 
| 
 | 
Telefone público | 8517.18.20 | 
| 
 | 
Telecopiadores (fax): 
 - com impressão por sistema térmico - com impressão por sistema "laser" - Com impressão por jato de tinta - e outros  | 
8443.32.11 
 8443.32.12 8443.32.13 8443.32.19  | 
| 
 | 
Aparelhos de teleimpressão | 8443.32.99 | 
| 
 | 
Central de comutação e controle telefonia celular, tipo CPA | 8517.62.21 | 
| 
 | 
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 
 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais  | 
8517.62.22 
 8517.62.23 8517.62.24  | 
| 
 | 
Outros aparelhos para comutação | 8517.62.39 | 
| 
 | 
Roteador digital, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais em protocolos distintos. | 8517.62.48 | 
| 
 | 
Outros roteadores digitais, em redes com fio | 8517.62.49 | 
| 
 | 
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s | 8517.62.52 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - terminal inteligente de caixa - anunciador digital - interceptador de chamadas telefônicas - registrador de tráfego digital - sistema de aquisição remota de dados - sistema de transmissão óptica - sistema repetidor óptico - terminal de linha óptica - equipamento digital de correio de voz  | 
8517.62.59 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 -módulos de multiplexador -módulos da central pública telefônica  | 
8517.70.10 
 8517.70.10  | 
| 
 | 
Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a "laser", para telecopiadores (fax) | 8443.99.12 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - cabeçote impressor - outras, para aparelhos de Fac-Símile  | 
8443.99.19 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados - rádio digital  | 
8517.61.49 | 
| 
 | 
Receptor decodificador integrado "IRD" de sinais digitalizados de vídeos codificados. | 8528.71.1 | 
| 
 | 
Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: 
 - via cabo - via satélite  | 
8528.71.90 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - controlador digital automático de trens (ATC) - controlador digital para controle de tráfego rodoviário  | 
8530.10.10 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via - intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens - aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes  | 
8530.10.90 | 
| 
 | 
Controlador de tráfego | 8530.80.90 | 
| 
 | 
Outros condensadores fixos de tântalo | 8532.21.90 | 
| 
 | 
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio | 8532.22.00 | 
| 
 | 
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada | 8532.23 | 
| 
 | 
Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas | 8532.24 | 
| 
 | 
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico | 8532.25 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - condensador com dielétrico de mica - outros condensadores fixos  | 
8532.29 | 
| 
 | 
Condensadores variáveis ou ajustáveis | 8532.30. | 
| 
 | 
Potenciômetros de carvão | 8533.40.91 | 
| 
 | 
Circuitos impressos | 8534.00.00 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V  | 
8536.41.00 | 
| 
 | 
Exclusivamente relé digital para energia elétrica | 8536.49.00 | 
| 
 | 
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica | 8536.50.90 | 
| 
 | 
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica | 8536.90.30 | 
| 
 | 
Conectores para circuito impresso | 8536.90.40 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V - comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos  | 
8537.10.1 | 
| 
 | 
Controlador programável - CP | 8537.10.20 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais - controlador digital de processo  | 
8537.10.90 | 
| 
 | 
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V | 8537.20.00 | 
| 
 | 
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm. | 8540.40.00 | 
| 
 | 
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos | 8540.50 | 
| 
 | 
Outros tubos catódicos | 8540.60 | 
| 
 | 
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz | 8541.10 | 
| 
 | 
Outros transistores, exceto fototransistores | 
8541.21.10 
 8541.21.20 8541.21.9  | 
| 
 | 
Diodo emissor de luz ("LED") | 
8541.40.11 
 8541.40.21  | 
| 
 | 
Fotodiodos | 
8541.40.13 
 8541.40.25 8541.40.31  | 
| 
 | 
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz | 
8541.40.19 
 8541.40.29 8541.40.39  | 
| 
 | 
Cristais piezoelétricos montados | 8541.60 | 
| 
 | 
Circuitos integrados eletrônicos não montados | 8542.31.10 | 
| 
 | 
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos | 
8542.31.20 
 8542.31.90  | 
| 
 | 
Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers") não montados. | 8542.39.20 | 
| 
 | 
Outros circuitos integrados híbridos | 8542.39.1 | 
| 
 | 
Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos | 8542.33.1 | 
| 
 | 
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") | 8542.90.10 | 
| 
 | 
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) | 8542.90.20 | 
| 
 | 
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos. | 8542.90.90 | 
| 
 | 
Geradores de sinais | 8543.20.00 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - fontes de alimentação - amplificador de baixo ruído com conversão de frequência "LNB"  | 
8504.40.90 
 8543.70.19  | 
| 
 | 
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V | 8544.42.00 | 
| 
 | 
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD") | 9013.80.10 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - indicadores digitais de temperatura de painéis - termômetro digital portátil  | 
9025.19.90 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - indicadores digitais de umidade relativa - indicadores controladores de temperatura digital  | 
9025.80.00 | 
| 
 | 
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura | 9025.90 | 
| 
 | 
Medidor digital de vazão | 9026.20.90 | 
| 
 | 
Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg | 9028.20.10 | 
| 
 | 
Contadores de eletricidade monofásicos digitais 
 Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais  | 
9028.30.11 
 9028.30.21 9028.30.31  | 
| 
 | 
Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos | 9030.40.90 | 
| 
 | 
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso | 9030.84.90 | 
| 
 | 
Test-set | 
9030.89.90 
 9030.20.10  | 
| 
 | 
Computador de bordo | 9031.80.40 | 
| 
 | 
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: 
 - sensores de deslocamento tipo óptico - sensores de deslocamento tipo indução  | 
9031.80.91 
 9031.80.99  | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - conversores de sinais analógicos para processos industriais - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas  | 
9031.80.91 
 9031.80.99  | 
| 
 | 
Transmissor digital de pressão | 9032.89.81 | 
| 
 | 
Exclusivamente transmissor digital de temperatura | 9032.89.82 | 
| 
 | 
Exclusivamente: 
 - controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha - transmissor digital - indicador digital de alarme - programador de "set-point" - controlador digital de demanda de energia elétrica - unidade de supervisão e controle - conversor universal de sinais  | 
9032.89.90 | 
| Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 | 
9032.8  8537.10.90 8538.90.10 9032.90.99  | 
| Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
| 
 | 
 Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8 e 8537.10.90  | 
9032.8 
 8537.10.90 8538.90.10 9032.90.99  | 
| Acrescentado o item 147, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Exclusivamente:  -gabinete para impressora -tracionador de papel  | 
8443.99.29 | 
| Acrescentado o item 148, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | 8443.99.31 | 
| Acrescentado o item 149, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios | 8443.99.50 | 
| Acrescentado o item 150, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners"), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | 8443.99.33 | 
| Acrescentado o item 151, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
| 
 | 
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 8443.99.60 | 
