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 ITEM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 NBM/SH %  | 
 IVA-ST  | 
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 1  | 
 Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00  | 
 8414.5  | 
 44,01  | 
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 2  | 
 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm  | 
 8414.60.00  | 
 58,57  | 
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 3  | 
 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes  | 
 8414.90.20  | 
 44,01  | 
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 4  | 
 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças  | 
 8415.10, 8415.8 e 8415.90.00  | 
 48,15  | 
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 4.1  | 
 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna  | 
 8415.10.11  | 
 56,74  | 
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 4.2  | 
 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  | 
 8415.10.19  | 
 48,15  | 
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 4.3  | 
 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora  | 
 8415.10.90  | 
 46,76  | 
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 5  | 
 Aparelhos para filtrar ou depurar água - purificadores de água  | 
 8421.21.00  | 
 42,11  | 
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 5.1  | 
 Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água elétricos  | 
 8421.29.90  | 
 55,90  | 
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 5.2  | 
 Aparelhos para filtrar ou depurar água - filtros de barro  | 
 8421.21.00 V66,15  | 
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 6  | 
 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto  | 
 8421.39.30  | 
 50,51  | 
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 7  | 
 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico  | 
 8423.10.00  | 
 60,80  | 
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 8  | 
 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes  | 
 8424.20.00  | 
 90,37  | 
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 9  | 
 Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes  | 
 8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90  | 
 50,51  | 
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 9.1  | 
 Lavadora de alta pressão  | 
 8424.30.90  | 
 55,09  | 
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 10  | 
 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas  | 
 8443.12.00  | 
 50,51  | 
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 11  | 
 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00  | 
 84.67  | 
 50,51  | 
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 11.1  | 
 Furadeiras elétricas  | 
 8467.21.00  | 
 49,59  | 
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 12  | 
 Maçaricos de uso manual e suas partes  | 
 8468.10.00 e 8468.90.10  | 
 50,51  | 
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 13  | 
 Máquinas e aparelhos a gás e suas partes  | 
 8468.20.00 e 8468.90.90  | 
 50,51  | 
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 14  | 
 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes  | 
 8214.90 e 8510  | 
 50,51  | 
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 15  | 
 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca  | 
 8515.1  | 
 50,51  | 
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 16  | 
 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência  | 
 8515.2  | 
 50,51  | 
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 17  | 
 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil (item 106 do artigo 313-Y do RICMS/00)  | 
 8515.90  | 
 47,35  | 
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 18  | 
 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes  | 
 8516.2  | 
 39,36  | 
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 19  | 
 Secadores de cabelo  | 
 8516.31.00  | 
 52,97  | 
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 20  | 
 Outros aparelhos para arranjos do cabelo  | 
 8516.32.00  | 
 52,97  | 
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 21  | 
 Talhas, cadernais e moitões  | 
 84.25  | 
 45,08  | 
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 22  | 
 Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS  | 
 157,27  | 
