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ITEM | 
DESCRIÇÃO  | 
NBM/SH | 
IVA-ST % | 
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1 | 
Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 | 
8414.5  | 
44,01 | 
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2 | 
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm  | 
8414.60.00 | 
58,57 | 
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3 | 
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes  | 
8414.90.20  | 
44,01 | 
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4 | 
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças | 
8415.10, 8415.8 e 8415.90.00 | 
48,15 | 
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4.1 | 
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna  | 
8415.10.11  | 
56,74 | 
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4.2 | 
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  | 
8415.10.19  | 
48,15 | 
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4.3 | 
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora  | 
8415.10.90  | 
46,76 | 
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5 | 
Aparelhos para filtrar ou depurar água - purificadores de água  | 
8421.21.00  | 
42,11 | 
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5.1 | 
Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água elétricos  | 
8421.29.90  | 
55,90 | 
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5.2 | 
Aparelhos para filtrar ou depurar água - filtros de barro  | 
8421.21.00  | 
66,15 | 
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6 | 
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto  | 
8421.39.30  | 
50,51 | 
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7 | 
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico | 
8423.10.00  | 
60,80 | 
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8 | 
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes  | 
8424.20.00  | 
90,37 | 
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9 | 
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes  | 
8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90  | 
50,51 | 
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9.1 | 
Lavadora de alta pressão  | 
8424.30.90  | 
55,09 | 
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10 | 
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas | 
8443.12.00  | 
50,51 | 
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11 | 
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 | 
84.67  | 
50,51 | 
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11.1 | 
Furadeiras elétricas  | 
8467.21.00  | 
49,59 | 
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12 | 
Maçaricos de uso manual e suas partes  | 
8468.10.00 e 8468.90.10  | 
50,51 | 
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13 | 
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes  | 
8468.20.00 e 8468.90.90  | 
50,51 | 
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14 | 
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes  | 
8214.90 e 8510  | 
50,51 | 
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15 | 
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca  | 
8515.1  | 
50,51 | 
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16  | 
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência  | 
8515.2  | 
50,51 | 
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17 | 
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 – Exceto dos produtos destinados à construção civil (item 106 do artigo 313-Y do RICMS/00) | 
8515.90  | 
47,35 | 
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18 | 
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes  | 
8516.2  | 
39,36 | 
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19 | 
Secadores de cabelo  | 
8516.31.00  | 
52,97 | 
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20 | 
Outros aparelhos para arranjos do cabelo  | 
8516.32.00  | 
52,97 | 
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21 | 
Talhas, cadernais e moitões  | 
84.25  | 
45,08 | 
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22 | 
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS  | 
- | 
157,27 |