Resolução SF-25, de 26-09-03 - DOE 27-09-03 - Ret. 01-10-03 - Ret. 18-10-03

Altera a Resolução SF-28/97, de 14/8/97, que aprova relação de insumos e de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no art. 396 do Regulamento do ICMS

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5-A, 23-A e 23-B ao Anexo I da Resolução SF-28, de 14/8/97:

5-A

8303.00.00

Exclusivamente cofres e caixas de segurança utilizados em equipamentos das posições 8471 e 8472

23-A

8473.40.10

Exclusivamente circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados para máquinas do código 8472.90.10

23-B

8473.40.70

Exclusivamente outras partes e acessórios das máquinas do código 8472.90.10


Artigo 2º -
As relações a que se referem o art. 106 do Anexo I e o art. 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 45.490-2000, são aquelas previstas respectivamente na Resolução SF-28/97 e na Resolução SF- 4/98.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DOE 01-10-03

Torna sem efeito a publicação da Resolução SF-23, de 26-9-2003, publicada no D.O. de 30-9-2003.
Retificações do D.O. de 27-9-2003
Na Resolução SF-23, de 26-9-2003, publicada no D.O. de 27-9-2003, leia-se: Resolução SF-25, de 26-9-2003 e não como constou.
No item 23-B, onde se lê: "... máquinas do código 7472.90.10", leia-se: "... máquinas do código 8472.90.10".

DOE 18/10/2003

Retificação do D.O. de 27-9-2003
NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO SF-25, DE 26/9/2003, ONDE SE LÊ:
"...são aquelas previstas respectivamente na Resolução SF-28/97 e no Anexo III da Resolução SF-4/98", LEIA-SE:
"...são aquelas previstas respectivamente na Resolução SF-28/97 e na Resolução SF-4/98",