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 - Í N D I C E -  | 
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 Capítulo 1 - Animais Vivos  | 
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 Capítulo 2 - Carnes e Miudezas, Comestíveis  | 
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 Capítulo 3 - Peixes e Crustáceos, Moluscos e os Outros Invertebrados Aquáticos  | 
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 Capítulo 4 - Leite e Laticínios; Ovos de Aves; Mel Natural; Produtos Comestíveis de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em Outros Capítulos  | 
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 Capítulo 5 - Outros Produtos de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em Outros Capítulos  | 
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 Capítulo 6 - Plantas Vivas e Produtos de Floricultura  | 
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 Capítulo 7 - Produtos Hortícolas, Plantas, Raízes e Tubérculos, Comestíveis  | 
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 Capítulo 8 - Frutas; Cascas de Cítricos e de Melões  | 
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 Capítulo 9 - Café, Chá, Mate e Especiarias  | 
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 Capítulo 10 - Cereais  | 
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 Capítulo 11 - Produtos Da Indústria de Moagem; Malte; Amidos e Féculas; Inulina; Glúten de Trigo  | 
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 Capítulo 12 - Sementes e Frutos Oleaginosos; Grãos, Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais ou Medicinais; Palhas e Forragens  | 
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 Capítulo 13 - Gomas, Resinas e Outros Sucos e Extratos Vegetais  | 
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 Capítulo 14 - Matérias Para Entrançar e Outros Produtos de Origem Vegetal, não Especificados nem Compreendidos em Outros Capítulos  | 
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 Capítulo 15 - Gorduras e Óleos Animais ou Vegetais; Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentares Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal  | 
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 Capítulo 16 - Preparações de Carne, de Peixes ou de Crustáceos, de Moluscos ou de Outros Invertebrados Aquáticos  | 
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 Capítulo 17 - Açúcares e Produtos de Confeitaria  | 
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 Capítulo 18 - Cacau e Suas Preparações  | 
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 Capítulo 19 - Preparações à Base de Cereais, Farinhas, Amidos, Féculas ou de Leite; Produtos de Pastelaria  | 
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 Capítulo 20 - Preparações de Produtos Hortícolas, de Frutas ou de Outras Partes de Plantas  | 
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 Capítulo 21 - Preparações Alimentícias Diversas  | 
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 Capítulo 22 - Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres  | 
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 Capítulo 23 - Resíduos e Desperdícios das Indústrias Alimentares; Alimentos Preparados Para Animais  | 
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 Capítulo 24 - Fumo (Tabaco) e Seus Sucedâneos Manufaturados  | 
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 Capítulo 25 - Sal; Enxofre; Terras e Pedras; Gesso, Cal e Cimento  | 
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 Capítulo 26 - Minérios, Escórias e Cinzas  | 
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 Capítulo 27 - Combustíveis Minerais, Óleos Minerais e Produtos Da Sua Destilação; Matérias Betuminosas; Ceras Minerais  | 
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 Capítulo 28 - Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de Elementos Radioativos, de Metais das Terras Raras ou de Isótopos  | 
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 Capítulo 29 - Produtos Químicos Orgânicos  | 
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 Capítulo 30 - Produtos Farmacêuticos  | 
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 Capítulo 31 - Adubos ou Fertilizantes  | 
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 Capítulo 32 - Extratos Tanantes e Tintoriais; Taninos e Seus Derivados; Pigmentos e Outras Matérias Corantes; Tintas e Vernizes; Mástiques; Tintas de Escrever  | 
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 Capítulo 33 - Óleos Essenciais e Resinóides; Produtos de Perfumaria ou de Toucador Preparados e Preparações Cosméticas  | 
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 Capítulo 34 - Sabões, Agentes Orgânicos de Superfície, Preparações Para Lavagem, Preparações Lubrificantes, Ceras Artificiais, Ceras Preparadas, Produtos de Conservação e Limpeza, Velas e Artigos Semelhantes, Massas ou Pastas Para Modelar, "Ceras" Para Dentistas e Composições Para Dentistas à Base de Gesso  | 
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 Capítulo 35 - Matérias Albuminóides; Produtos à Base de Amidos ou de Féculas Modificados; Colas; Enzimas  | 
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 Capítulo 36 - Pólvoras e Explosivos; Artigos de Pirotecnia; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis  | 
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 Capítulo 37 - Produtos Para Fotografia e Cinematografia  | 
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 Capítulo 38 - Produtos Diversos das Indústrias Químicas  | 
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 Capítulo 39 - Plásticos e Suas Obras  | 
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 Capítulo 40 - Borracha e Suas Obras  | 
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 Capítulo 41 - Peles, Exceto A Peleteria (Peles Com Pêlo*), e Couros  | 
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 Capítulo 42 - Obras de Couro; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artefatos Semelhantes; Obras de Tripa  | 
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 Capítulo 43 - Peleteria (Peles Com Pêlo*) e Suas Obras; Peleteria (Peles Com Pêlo*) Artificial  | 
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 Capítulo 44 - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira  | 
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 Capítulo 45 - Cortiça e Suas Obras  | 
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 Capítulo 46 - Obras de Espartaria ou de Cestaria  | 
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 Capítulo 47 - Pastas de Madeira ou de Outras Matérias Fibrosas Celulósicas; Papel ou Cartão de Reciclar (Desperdícios e Aparas)  | 
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 Capítulo 48 - Papel e Cartão; Obras de Pasta de Celulose, de Papel ou de Cartão  | 
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 Capítulo 49 - Livros, Jornais, Gravuras e Outros Produtos das Indústrias Gráficas; Textos Manuscritos ou Datilografados, Planos e Plantas  | 
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 Capítulo 50 - Seda  | 
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 Capítulo 51 - Lã, Pêlos Finos ou Grosseiros; Fios e Tecidos de Crina  | 
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 Capítulo 52 - Algodão  | 
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 Capítulo 53 - Outras Fibras Têxteis Vegetais; Fios de Papel e Tecidos de Fios de Papel  | 
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 Capítulo 54 - Filamentos Sintéticos ou Artificiais  | 
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 Capítulo 55 - Fibras Sintéticas ou Artificiais, Descontínuas  | 
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 Capítulo 56 - Pastas ("Ouates"), Feltros e Falsos Tecidos; Fios Especiais; Cordéis, Cordas e Cabos; Artigos de Cordoaria  | 
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 Capítulo 57 - Tapetes e Outros Revestimentos Para Pavimentos, de Matérias Têxteis  | 
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 Capítulo 58 - Tecidos Especiais; Tecidos Tufados; Rendas; Tapeçarias; Passamanarias; Bordados  | 
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 Capítulo 59 - Tecidos Impregnados, Revestidos, Recobertos ou Estratificados; Artigos Para Usos Técnicos de Matérias Têxteis  | 
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 Capítulo 60 - Tecidos de Malha  | 
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 Capítulo 61 - Vestuário e Seus Acessórios, de Malha  | 
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 Capítulo 62 - Vestuário e Seus Acessórios, Exceto de Malha  | 
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 Capítulo 63 - Outros Artefatos Têxteis Confeccionados; Sortidos; Artefatos de Matérias Têxteis, Calçados, Chapéus e Artefatos de Uso Semelhante, Usados; Trapos  | 
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 Capítulo 64 - Calçados, Polainas e Artefatos Semelhantes, e suas Partes  | 
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 Capítulo 65 - Chapéus e Artefatos de Uso Semelhante, e suas Partes  | 
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 Capítulo 66 - Guarda-Chuvas, Sombrinhas, Guarda-Sóis, Bengalas, Bengalas-Assentos, Chicotes, e suas Partes  | 
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 Capítulo 67 - Penas e Penugem Preparadas, e suas Obras; Flores Artificiais; Obras de Cabelo  | 
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 Capítulo 68 - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes  | 
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 Capítulo 69 - Produtos Cerâmicos  | 
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 Capítulo 70 - Vidro e suas Obras  | 
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 Capítulo 71 - Pérolas Naturais ou Cultivadas, Pedras Preciosas ou Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Metais Folheados ou Chapeados de Metais Preciosos, e suas Obras; Bijuterias; Moedas  | 
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 Capítulo 72 - Ferro Fundido, Ferro e Aço  | 
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 Capítulo 73 - Obras de Ferro Fundido, Ferro ou Aço  | 
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 Capítulo 74 - Cobre e suas Obras  | 
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 Capítulo 75 - Níquel e suas Obras  | 
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 Capítulo 76 - Alumínio e suas Obras  | 
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 Capítulo 77 - (Reservado Para Uma Eventual Utilização Futura No Sistema Harmonizado)  | 
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 Capítulo 78 - Chumbo e suas Obras  | 
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 Capítulo 79 - Zinco e suas Obras  | 
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 Capítulo 80 - Estanho e suas Obras  | 
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 Capítulo 81 - Outros Metais Comuns; Ceramais ("Cermets"); Obras Dessas Matérias  | 
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 Capítulo 82 - Ferramentas, Artefatos de Cutelaria e Talheres, e suas Partes, de Metais Comuns  | 
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 Capítulo 83 - Obras Diversas de Metais Comuns  | 
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 Capítulo 84 - Reatores Nucleares, Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos, e suas Partes  | 
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 Capítulo 85 - Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos, e suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som Em Televisão, e suas Partes e Acessórios  | 
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 Capítulo 86 - Veículos e Material Para Vias Férreas ou Semelhantes, e suas Partes; Aparelhos Mecânicos (Incluídos Os Eletromecânicos) de Sinalização Para Vias de Comunicação  | 
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 Capítulo 87 - Veículos Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios  | 
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 Capítulo 88 - Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes  | 
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 Capítulo 89 - Embarcações e Estruturas Flutuantes  | 
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 Capítulo 90 - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, Fotografia ou Cinematografia, Medida, Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; suas Partes e Acessórios  | 
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 Capítulo 91 - Aparelhos de Relojoaria e suas Partes  | 
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 Capítulo 92 - Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios  | 
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 Capítulo 93 - Armas e Munições; suas Partes e Acessórios  | 
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 Capítulo 94 - Móveis; Mobiliário Médico-Cirúrgico; Colchões, Almofadas e Semelhantes; Aparelhos de Iluminação Não Especificados Nem Compreendidos Em Outros Capítulos; Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras Luminosos, e Artigos Semelhantes; Construções Pré-Fabricadas  | 
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 Capítulo 95 - Brinquedos, Jogos, Artigos Para Divertimento ou Para Esporte; suas Partes e Acessórios  | 
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 Capítulo 96 - Obras Diversas  | 
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 Capítulo 97 - Objetos de Arte, de Coleção e Antigüidades  | 
