
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
 
NOTA FISCAL
 
 RICMS/2000, efeitos a partir     de 1º-01-2001 nofiscale
  
    - Benefícios fiscais - art.       7°
 
    - Crédito do imposto - art.       61
 
    - Outros créditos - art.       63
 
    - Documentos em geral - art. 124
 
    - Nota fiscal - art. 125
 
    - Nota fiscal - art. 127
 
    - Nota fiscal - art. 129
 
    - Nota fiscal - art. 130
 
    - Nota fiscal de venda de consumidor - art.       134
 
    - Cupom fiscal - art. 135
 
    - Emissão de nota fiscal - art.       136
 
    - Emissão de nota fiscal - art.       137
 
    - Nota fiscal de produtor - art.       140
 
    - Nota fiscal de produtor - art.       141
 
    - Nota fiscal de produtor - art.       143
 
    - Nota fiscal de produtor - art.       145
 
    - Documentos de fiscais relativos as prestações de serviços       de transporte - art. 148
 
    - Documentos de fiscais relativos as prestações de serviços       de transporte - art. 149
 
    - Nota fiscal de serviço de comunicação - art.       175
 
    - Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art.       182
 
    - Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art.       183 
 
    - Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art.       190
 
    - Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art.       191
 
    - Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art.       196
 
    - Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art.       197
 
    - Livro registro de entradas - art.       214
 
    - Impressão de documentos fiscais - art.       219
 
    - Documentos fiscais e termos de ocorrências - art.       220
 
    - Autorização para Confecção de impressos fiscais       - art. 241
 
    - Emissão de escrituração de documentos - art.       251
 
    - Produtos sujeitos à retenção do imposto - art.       262
 
    - Ressarcimento imposto retido -        art. 270
 
    - Emissão dos documentos fiscais - art.       273
 
    - Emissão dos documentos fiscais - art.       274
 
    - Escrituração pelo contribuinte - art.       278
 
    - Faturamento do veículo - art.       307
 
    - Prestação de serviço - art.       316
 
    - Obrigações dos estabelecimentos - art.       321
 
    - Obrigações dos estabelecimentos - art.       322
 
    - Obrigações dos estabelecimentos - art.       323
 
    - Obrigações dos estabelecimentos - art.       324
 
    - Diferimento da base de cálculo - art.       368
 
    - Obrigações dos estabelecimentos - art.       373
 
    - Obrigações dos estabelecimentos - art.       377
 
    - Operações com subprodutos - art.       383
 
    - Operações com equinos de raça - art.       388
 
    - Operações com resíduos de materiais - art.       394
 
    - Obrigações acessórias do estabelecimentos - art.       406 
 
    - Obrigações acessórias do estabelecimentos - art.       408
 
    - Operações com petróleo - art.       415
 
    - Procedimentos do remetente - art.       440
 
    - Procedimentos do estabelecimentos exportado - art.       442
 
    - Mercadoria sob regime de depósito - art.       449
 
    - Devolução e regime de mercadoria - art.       452
 
    - Devolução e regime de mercadoria - art.       453
 
    - Devolução e regime de mercadoria - art.       454
 
    - Distribuição de brindes por conta própria - art.       456 
 
    - Distribuição de brindes por conta própria - art.       457
 
    - Entrega de brindes ou presentes - art.       458
 
    - Porte de mercadoria e do transporte - art.       460
 
    - Construção industrial- art.       474 - A
 
    - O disposto nos artigos 470 a 474 - art.       19 das Disposições Transitórias 
 
    - Deficiente físico - Veículo automotor - art.       19 do Anexo I 
 
    - Drawback - art. 22 do       Anexo I
 
    - Gasoduto Brasil-Bolívia - art.       35 do Anexo I
 
    - Itaupu binacional - art. 42       do Anexo I
 
    - Loja Franca - art. 44       do Anexo I
 
    - Roraima - Implementos agrícolas - art.       74 do Anexo I
 
    - Zona Franca de Manaus - art.       84 do Anexo I
 
    - Táxi - Veículo - art.       88 do Anexo I
 
    - Direitos autorais - art. 4°       do Anexo III
 
    - Mandioca - art. 6°       do Anexo III
 
    - Controle fiscal de leite cru - art.       2° do Anexo IX
 
    - Controle fiscal de leite cru - art.       5° do Anexo IX
 
    - Controle fiscal de leite cru - art.       6° do Anexo IX
 
    - Controle fiscal de leite cru - art.       7° do Anexo IX
 
    - Depósito fechado - art.       4° do Anexo VII
 
    - Armazém geral - art.       9° do Anexo VII
 
    - Armazém geral - art.       11 do Anexo VII
 
    - Armazém geral - art.       12 do Anexo VII
 
    - Depósitos de combustíveis - art.       22 do Anexo VII
 
    - Operações realizadas por intermédio de bolsas - art.       4° do Anexo VIII
 
    - Obrigações acessórias de usina açucareira       - art. 2° do Anexo X
 
    - Obrigações acessórias de usina açucareira       - art. 4° do Anexo X     
 
    - Obrigações acessórias de usina açucareira       - art. 6° do Anexo X     
 
    - Obrigações acessórias de usina açucareira       - art. 7° do Anexo X     
 
    - Obrigações acessórias de usina açucareira       - art. 8° do Anexo X     
 
    - Obrigações acessórias de estabelecimento - art.       12 do Anexo X
 
    - Obrigações acessórias de estabelecimento - art.       14 do Anexo X
 
    - Obrigações acessórias de estabelecimento - art.       15 do Anexo X
 
    - Operações relativas á construção civil       - art. 4° do Anexo XI
 
    - Saída de veículo automotor - art.       2° do Anexo XII
 
    - Pedido de autorização - art.       13 do Anexo XIII
 
    - Salvado de sinistro - art.       2° do Anexo XIV
 
    - Documentos fiscais - art.       4° do Anexo XIX
 
    - Escrita fiscal - art. 6°       do Anexo XIX
 
    - Empresas empresa de telecomunicações - art.       3° do Anexo XVII 
 
    - Empresas empresa de telecomunicações - art.       5° do Anexo XVII 
 
    - Documentos fiscais - art.       14 do Anexo XX
 
  
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- acrescimos de indicações - art. 175, § 3º, 1 e 2;
 - aeronaves estrangeiras: 
- produtos para uso e consumo de bordo: 
- - indicação na - arts. 13, § 1º  e 1º DDTT ;
- aguardente de cana: 
- indicação, pelo emitente, da graduação alcóolica e temperatura - art. 334;
 - armazém geral: 
- movimentação de mercadorias - arts. 112, III,"b", § 2º ; 437 a 451;  
 - autorização de impressão - arts. 186;  
534;   541;    542  e   543;
 - base de cálculo diversa do valor da operação ou prestação: 
- indicação na - art. 179;
 - brindes ou presentes: 
- normas - arts. 456  a  458  e  459 a 461;
 - café cru: 
- emissão nas operações com - arts.  326  a  334;
 - cana-de-açúcar em caule: 
- dispensa: 
- - hipóteses - arts.  319  e 327;
- cancelamento da: 
- normas: 
- - conservação - art. 191, parágrafo único;
- cartaz indicando o documentos de emissão obrigatória - art.  238;
 - cimento: 
- emissões nas operações com - arts. 270   e   271;
 - classificação fiscal do IPI: 
- indicação na - art. 114, IX,  § 3º;
 - códigos, uso de: 
- para identificação de mercadorias - art.  182;
 - confeccionados até 09.01.90: 
- utilização até se esgotarem - art. 4º DDTT;
 - conjuntos industriais entregues montados: 
- obrigações  do  emitente - art. 113; 
 - conservação da: 
- prazo - arts. 193  e  223;
 - conservação das vias no talonário:  
- cancelamento - art. 191;
 - construção civil: 
- normas - art. 467;
 - contrato de crédito: 
- acréscimo no valor da operação - art. 174,  II,  §  1º;
 - contrato de montagem com pagamentos parcelados - art. 113;
- contribuinte substituto: 
- emissão por - arts. 252 e 253;
 - crédito acumulado: 
- forma de transferência - art. 71;
 - cupom  fiscal - art. 111, § 1º, 1;
 - demonstração: 
- saídas em e seu retorno - arts. 266 e 270;
 - depósito fechado: 
- ulterior transmissão: 
- - remessa para: 
-        - retorno - arts. 112, III,"b", § 2º e 432  a  436;
- descrição dos produtos nas - art. 114,  §  3º;
 - destaque do imposto: 
- indicação na - art. 114, XIII;
 - destino das vias:
- saídas internas - art. 117;
- saídas para ZFM - art. 413;
- saídas para o exterior - art. 119;
- saídas para outro Estado - art. 118;
 - devolução de mercadorias: 
- indicação na - arts. 114, § 5º  e 453;
- enviadas para demonstração: 
- - a particular ou produtos - art. 288;
- diferença: 
- - de preço e quantidade: 
-        - em virtude de reajustamento de preço, de erro na classificação fiscal ou de cálculo - art. 174;
- diferença no estoque de selos especiais - art. 174, VII, §  4º;
 - discriminação por meio de códigos - art. 182;
 - dispensa de emissão:
- brindes: 
- - entrega - arts. 456, § 1º e 457, I,"a";
- operações isentas ou não tributadas e casos  especiais - art. 184;
- saídas de leite  cru com destino ao entreposto - art. 369;
- venda direta de veículos pelo fabricante - art. 470, parágrafo único;;
- embarcações estrangeiras: 
- produtos para uso ou consumo: 
- - indicação na - art. 13, § 1º e 1º  DDTT ;
- emissão:
- mensal nas saídas de combustíveis  e lubrificantes - art.  322;
- obrigatoriedade, hipóteses e momento - arts. 111; 112  e  174;
- por processamento de dados - arts. 530   e   2º  DDTT;
- por processo mecanizado - arts. 516 a 522;
- vedada a que não corresponda a uma efetiva saída de  mercadoria - art. 195;
 - empresa comercial exportadora: 
- remessa do fabricante para  requisitos - art. 421;
 - empresas de transporte: 
- entregas de vias ao fisco - art. 460, § 3º;
 - encerramento de atividades do estabelecimento - art. 174,  VI;
 - engenho de aguardente: 
- indicações da graduação alcóolica - art. 334;
 - entrega de mercadorias  em  outro estabelecimento do mesmo titular: 
- indicações - art. 112, §§ 4º e 5º;
 - equipamentos, máquinas e aparelhos a serem entregues  montados: 
- obrigações do emitente - art. 113;
 - estoque final no encerramento  de  atividades - art. 114, VI;
 - exigência pelo destinatário da mercadoria ou serviço - art. 194;
 - exportação:
- como emitir na - art. 119 e 174, II, § 1º;
- operações que antecedem: 
- - indicações na - arts. 421 e 422;
- fabricantes de veículos e concesionárias: 
- emissão: 
- - disposições gerais - arts. 469  a  480;
- fatura: 
- uso da nota fiscal como fatura: 
- - requisitos - art. 114, § 7º;
- formulários contínuos e/ou jogos soltos - art. 185 e 517, I;
 - frutas estrangeiras - art. 276;
 - fumo: 
- emissão nas operações com - arts. 268  e 269;
 - gado: 
- requisitos - arts. 356  e  362;
 - garantia:  
- substituição de peças:  
- - obrigações do emitente - arts. 477  e  480;
- GREs: 
- hipóteses de emissão - art. 112;
- menção das circunstâncias - art. 180;
 - importação: 
- remessa para terceiros sem passar pelo importador - art. 112,  §  3º;
 - impressão: 
- autorização - arts. 534  e  535;
 - indicações obrigatórias - art. 114;
- impressas - art. 114, § 1º;
- para os contribuintes do IPI - art. 114, § 3º;
 - industrialização:
- remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o  estabelecimento industrializador, sem trânsito pelo encomendante: 
- - emissão - art. 386;
- saída para: 
- - retorno de  - arts. 384  a  388;
- inidoneidade - art. 176;
 - IPI: 
- indicação na - art. 114, XI;
 - isenção, não-incidência, suspensão, etc.:
- menção - arts. 178 e 184;
 - lançamento do imposto:
- na -art. 114, XIII;
- não efetuado nas épocas próprias  por  erro de cálculo ou  classificação: 
- - emissão obrigatória - art. 174, IV, §§ 2º e 3º;
- manutenção obrigatória em qualquer estabelecimento 
- arts.  111, §§ 3º e  4º  e 192;
 - mercadoria estrangeira saída da repartição aduaneira para terceiro: 
- indicações - art. 112, § 3º;
 - minerais: 
- indicação exigida - art. 181;
 - modelos - art. 111, I, § 4º  e  Anexo X;
 - momentos  de  emissão - arts. 112  e  174;
 - numeração - art. 183;
 - oficinas de veículos automotores:  
- emissão sem discriminação das mercadorias - art 480;
 - operações amparadas por isenção,  não incidência ou diferimento:
- consignação do fundamento legal - art. 178;
 - operações realizadas fora do estabelecimento:
- contribuinte de outra unidade da federação - art. 406;
- contribuinte deste estado - art. 407;
 - PDV - terminal ponto de venda:
- adoção - art. 126;
- possibilidade de emissão - art. 175, § 1º;
- utilização simultânea com os demais documentos fiscais  - art. 190;
 - peças em garantia: 
- substituição: 
- - emissões - arts. 477 a 480;
- pessoas obrigadas - art. 112;
 - processamento de dados - art. 2º DDTT;
 - processo mecanizado - arts. 517 a 521;
 - razuras: 
- emendas: 
- - no preenchimento da - art. 175;
- regularização de diferença de preço: 
- procedimentos - art. 174, III,  §  2º;
 - refrigerante, cerveja, choppe, água ou gelo:  
- emissão nas operações com - arts.  272  e  273;
 - requisitos - art. 114;
 - restrição ao número de:  
- a critério do fisco - art. 188, § 8º;
 - retorno:
- de mercadorias não entregues ao destinatário - art. 453,  parágrafo único;
- devolução de mercadorias e anterior transmissão de propriedade: 
- indicação do documento fiscal original - arts. 112,  §  2º  e  114, § 5º;
 - romaneio:  
- dispensa da indicação de certos requisitos, quando acompanhada de romaneio - art. 114, § 4º;
 - saídas para o exterior:  
- emissão, hipóteses e vias - art. 119;
 - salvados de sinistro e conserto de veículos segurados: 
- emissão pela empresa  seguradora, pelo fornecedor de peças e pela oficina - arts. 497, I,"c" e 501;
 - seção de varejo de estabelecimento industrial - arts. 122 e 123;
 - série:
- emissão por processo mecânico ou datilográfico - art. 175;
- especificação das - art. 188;
- letra indicativa da - art. 188, I a VI e § 1º;
- uso simultâneo de subséries - art. 188, §  3º;
 - sorvete: 
- emissão nas operações com - arts. 274 e 275;
 - subséries:
- algarismo designativo da - art. 188, § 2º;
- distintas: 
- - hipóteses obrigatórias - art. 188, §§ 4º e 6º;
- máquinas, aparelhos entregues montados com pagamento parcelados - art. 113;
- uso simultâneo - art. 188,  §  3º;
- substituição tributária: 
- regime de estimativa - art. 266;
 - sujeito passivo por substituição tributária:  
-  emissão por - art. 251;
 - talonário próprio para cada estabelecimento - arts. 111, §   3º e 183, § 4º;
 - tamanho da - art. 114, § 6º;
 - tranferência de crédito acumulado - art. 71;
 - transmissão  de  propriedade:  
- industrialização - art. 112,   III,"a";
 - transporte em dois ou mais veículos - art. 461;
 - transporte fracionado - art. 461,  II;
 - transporte parcelado de mercadorias - art. 112, § 1º;
 - transposição do estoque para uso/consumo - art. 174, V;
 - ulterior transmissão da propriedade: 
- indicações na - art. 112, § 2º;
 - usina açucareira e destilaria de álcool:  
- emissão nas operações de - arts. 314  a  325;
 - utilização como fatura - art. 114, § 7º;
 - valor mínimo da:  
- quando não exigida pelo consumidor - art. 120-A;
 - vedação de emissão em casos não previstos na legislação do  IPI  e ICMS - art. 195;
 - venda:
- à ordem ou para entrega  futura - art. 116;
- aparelhos, máquinas e conjuntos industriais montados - art. 113;
- financiadas - dispensa do lançamento das despesas mediante  requerimento - art. 115;
- sem destinatário certo - art. 407;
 - vias:
-adicionais:
- -ao consumidor: art. 53 DDTT;
- regras gerais - arts. 117 a 119;
- remessas para  outra Unidade da Federação - art. 118, II;
- remessas para Zona Franca de Manaus: 
- - requisitos - art.  413;
                                       
-Selo Fiscal:
V. Comunicado Cat - 33/02
(O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-14, de 14-3-2002 
informou sobre a previsão de implantação do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, 
alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades excessivas de impressos para evitar desperdícios)
V. Comunicado Cat - 14/02
(O Coordenador da Administração Tributária, considerando que estão em fase final de desenvolvimento novos serviços 
eletrônicos no âmbito do Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT, 
relacionados com a obtenção da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF)
-obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal:
V. Com. CAT 52/01
(Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a 
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal)
V. Com. CAT-43/01
 
(Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade 
de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal)
V. Com. CAT-48/95
 
(esclarece sobre a emissção de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Com. CAT-27/95 
(esclarece sobre a emissão de Notas Fiscais nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e sobre a sua escrituração)
V. Com. CAT-13/95
(esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados)
V. Com. CAT-69/94
(esclarece sobre a obrigatoriedade de discriminação das mercadorias no documento fiscal)
V. Com. DEAT-G-129/95
(dispõe sobre o tratamento dos pedidos de confecção de impressos de Nota Fiscal de Entrada - Série E (Modelo 3)
V. Port. CAT-47/25 
(Institui grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão e as atualizações das informações registradas no sistema Nota Fiscal Fácil - NFF.)
V. Port. CAT-124/09 
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal nas operações com partes, peças e componentes de uso aeronáutico nas hipóteses que especifica)
V. Port. CAT-90/00 
(Estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando o total de Cupons Fiscais emitidos para cada adquirente em 
determinado período)
V. Port. CAT-32/96 
(Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Port. CAT-73/94 
(Dispõe sobre a regularização da emissão, até 31.10.94, e o seu uso até 31.12.94)
V. Port. CAT-60/94 
(dispõe sobre a regularização da emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamentos de dados)
V. Port. CAT-65/90 
(dispõe sobre conjugação de Nota Fiscal com CTRC emitido por processamento de dados pelo distribuidor de bebidas)
V. Conv. ICMS-199/10 
(Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica)
V. Prot. ICMS-08/90 
(permite a utilização até que se esgotem, dos impressos existentes em 12.12.89 - Ajuste SINIEF-22/89 - que dispensa a via destinada ao IBGE) - emissão por processamento de dados)
V. Res. SF-18/96
 
(introduz alterações no Anexo III da Resolução SF-14/95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS e no Anexo I da Resolução SF-10/95, que aprova a relaçao de insumos de que trata o art. 380-A do RICMS)
-transmissão eletrônica dos dados:
V. Ajuste SINIEF-03/05
 
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exigir a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal. )
EMENTAS DO TIT - nota fiscal
EMENTAS DO TIT - nota fiscal - inábil/ineficaz/inidônea
EMENTAS DO TIT - falta de emissão de nota fiscal
EMENTAS DO TIT - nota fiscal "frias"
EMENTAS DO TIT - nota fiscal inexistente
EMENTAS DO TIT - reutilização de nota fiscal
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - nota fiscal
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - (NOTA FISCAL PAULISTA)
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE
 
 RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001 
  
    - Do Documento Fiscal Eletrônico: art. 212-O
 
    - Registro de Documento Eletrônico: art. 212-P
 
    - Alterações de Natureza Tributária: art. 212-Q
 
V. Decreto 56.804/11, art. 4º
(Ficam convalidadas as operações acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e realizadas pelos contribuintes a seguir indicados (Convênios ICMS-190/10 e 199/10): 
V. Decisão Norm. CAT - 02/15
(ICMS - Solicitação de cancelamento de NF-e ou de CT-e após transcurso do prazo regulamentar – Não aplicabilidade da denúncia espontânea)
V. Decisão Norm. CAT - 05/10
(ICMS – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008) – Exceções previstas no § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 – a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.)
V. Decisão Norm. CAT - 17/09
(ICMS - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão - Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve 
estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008)
V. Res. SF - 124/10
(Dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista” no período que especifica)
V. Port. CAT - 14/25
(Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62.)
V. Port. CAT - 106/15
(Estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65)
V. Port. CAT - 127/11
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 109/11
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 61/11
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 55/11
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 184/10
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 182/10
(Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 162/08
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento 
de contribuintes e dá outras providências)
V. Port. CAT - 103/08
(Disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe nas operações com cana-de-açúcar  pela usina açucareira e destilaria de álcool, e 
pelo estabelecimento fabricante de aguardente)
V. Port. CAT - 82/08
(Dispõe sobre os procedimentos para transferência de crédito do ICMS, utilizando-se 
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Port. CAT - 79/08
(Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais em vigor relativos à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, à 
emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Port. CAT - 104/07
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal 
Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências)
V. Port. CAT - 94/07
(Disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências)
V. Port. CAT - 65/06
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes, e dá outras providências)
V. Com. CAT - 06/12
(Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.)
V. Com. CAT - 05/12
(Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.)
V. Com. CAT - 34/09
(Esclarece sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Com. CAT - 56/08
(Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte 
do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS)
V. Com. CAT - 42/08
(Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente 
vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A)
V. Com. CAT - 22/08
(Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos 
na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Com. CAT - 21/08
(Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica - NF-e)
V. Com. CAT - 18/08
(Divulga o procedimento para aquisição de formulário de segurança, para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - 
Danfe, pelos contribuintes paulistas emissores de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
V. Port. CAT Detran - 02/06
(Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe para fins de registro de veículo automotor no Detran)
V. Prot. ICMS - 33/11
(Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.)
V. Prot. ICMS - 191/10
(Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.)
V. Prot. ICMS - 10/07
(Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.)
V. Prot. ICMS - 42/09
(Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.)
V. Ajuste SINIEF - 10/22
(Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.)
V. Ajuste SINIEF - 11/20
(Estabelece procedimentos relacionados ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação Estadual.)
V. Ajuste SINIEF - 07/05
(Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
V. ATO COTEPE ICMS 69/20
(Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.)
V. ATO COTEPE ICMS 07/13
(Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.)
V. ATO COTEPE ICMS 11/12
(Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.)
V. PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA - NFP 
V. Com. Deat Série Nota Fiscal Eletrônica 
